O prefeito Eduardo Paes
O prefeito Eduardo Paes Estefan Radovicz
Por O Dia
Rio - A Câmara Municipal aprovou, durante sessão na tarde desta quinta-feira (25), por 47 votos favoráveis, o projeto do Auxílio Empresa Carioca, proposto pela prefeitura em uma iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação para ajudar financeiramente micro e pequenos comerciantes que terão que fechar suas empresas durante os dez dias de restrições, a partir desta sexta-feira (26). O programa prevê abarcar cerca de 100 mil trabalhadores do comércio.
Carlo Caiado, presidente da Câmara de Vereadores, convocou, para o dia 6 de abril, às 14h, uma sessão extraordinária sobre o projeto. 
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Durante o debate, o vereador Chico Alencar disse acreditar que o projeto merecia uma discussão mais intensa, porém, destacou que ele (projeto) é bem-vindo, e que é preciso garantir na lei que "os recursos cheguem a quem realmente precisa."
Já o vereador Rafael Aloisio Freitas, lembrou da situação da emergência na cidade do Rio de Janeiro, e disse que o auxílio da Câmara do Rio para o setor produtivo será importante para garantir o emprego dos trabalhadores.
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Saiba quem poderá receber o Auxílio Empresa Carioca:
- Poderão receber o auxílio qualquer micro ou pequeno empresário que precise fechar seu comércio durante os dez dias de restrições que passam a valer a partir desta sexta-feira (25). Deverão ser contemplados:
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. Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres;
. Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
. Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil.
. Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres;
. Produção de eventos e serviços de lazer;
. Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;
. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais.
- A empresa, e/ou comércio, deve ter seu alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro; deve ser micro ou pequena empresa, constando na faixa do SIMPLES; ter status ativo até dia 1º de março deste ano.
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O que o Auxílio Empresa Carioca propõe:
- O pagamento de um salário mínimo por empregado que ganhe, no máximo, três salários mínimos. O pagamento, no entanto, não vai ser de um salário mínimo cheio (R$ 1.100): o valor será proporcional ao tempo de fechamento do comércio. Ou seja: como o decreto valerá por dez dias, os cadastrados deverão receber cerca de um terço do salário. O limite de auxílio pago por pessoa jurídica será de até cinco empregados.
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Qual será a contrapartida:
- O micro ou pequeno empresário deve se comprometer a não reduzir o número de empregados pelos dois meses seguintes ao pagamento. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, a pessoa jurídica será obrigada a devolver os recursos.