Vacinação no Polo Sanitário, Washington Luiz Lopes, em São Gonçalo. na foto, filas longas, cansaço e muito sol antes da vacinação.
Vacinação no Polo Sanitário, Washington Luiz Lopes, em São Gonçalo. na foto, filas longas, cansaço e muito sol antes da vacinação.Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - A Prefeitura de São Gonçalo anunciou, nesta quarta-feira, as medidas restritivas adotadas pelo município para o combate à covid-19. A partir desta sexta-feira, apenas atividades essenciais funcionarão, como unidades de saúde, serviço funerário, Defesa Civil, segurança pública e limpeza urbana. Postos de vacinação contra o novo coronavírus permanecerão abertos normalmente durante o período.
As aulas da rede municipal de ensino estarão suspensas, até mesmo de forma remota. A prefeitura estabeleceu a suspensão apenas das aulas presenciais da rede particular durente o período. Inicialmente, as aulas serão retomadas no dia 5 de abril, independente dos feriados decretados pelo governo estadual.
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As outras atividades econômicas do município devem seguir as orientações específicas de funcionamento. Seguindo as medidas restritivas, empresas privadas deverão definir a abertura durante o período até o dia 4 de abril. A autorização da abertura dos estabelecimentos poderá ser revista a qualquer momento pelo gabinete de crise do município.
Confira como será o funcionamento no município:
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. Aulas presenciais nas escolas estão suspensas. O mesmo vale para todas as modalidades de cursos;
. Proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de show;
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. Cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação;

. Atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança contra a covid-19 definidos no decreto municipal;
. Estabelecimentos considerados essenciais deverão funcionar com 40% da capacidade em horário normal;
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. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças devem funcionar de 9h às 17h, também com 40% da capacidade;
. Lojas de conveniências em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h;
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. Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual), sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings;
. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 17h (horário estipulado pelo decreto estadual).
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. Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. Mas deverão abrir entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual).
. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.
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. Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
. Bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando deverão garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da covid-19.
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. 100% da frota do transporte municipal irá funcionar durante o período, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.
. Velórios de pessoas sem suspeita de covid-19 só poderão reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h.
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