As medidas foram aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado
As medidas foram aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passadoReprodução/Prefeitura do Rio de Janeiro
Por O Dia
Recorrer de multas de trânsito emitidas pela prefeitura ficou mais fácil. Para dar mais agilidade aos processos, a Secretaria Municipal de Transportes agora passa a receber os requerimentos também pelo e-mail multas.smtr@gmail.com. O cidadão só precisa informar no assunto o número do auto de infração e anexar os documentos necessários para a abertura do recurso. Na resposta, ele receberá o número do protocolo para acompanhar o andamento do processo.
Podem ser abertos por este e-mail o Recurso de Notificação da Penalidade (Cancelamento de Multa) e o Recurso da Notificação de Autuação (Defesa Prévia).
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O e-mail não é a única opção para apresentar, de forma remota, recursos de multas emitidas pela SMTR. Os serviços de defesa prévia, apresentação de real infrator e conversão de autuação em penalidade podem ser feitos pelo portal Carioca Digital por qualquer pessoa física. Para ter acesso a este serviço, o cidadão deve estar cadastrado no Carioca Digital e registrar o veículo no portal.
Vale destacar que o atendimento presencial ficará suspenso em todas as unidades da Secretaria Municipal de Transportes até o dia 4, em conformidade com as medidas restritivas de proteção à vida adotadas pela Prefeitura do Rio.
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Para a abertura do processo por e-mail, o cidadão deve anexar no e-mail os seguintes documentos: Requerimento de Recurso impresso, assinado e digitalizado; Notificação de Penalidade ou Auto de Infração ou documento emitido pela SMTR, através da página eletrônica, que conste a placa e o número do Auto de Infração de Trânsito ou Nada Consta do município; Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente. Quando Pessoa Jurídica, documento.