Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, realizam fiscalização das medidas de restrição
Secretaria Municipal de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, com apoio da Polícia Militar, realizam fiscalização das medidas de restriçãoDivulgação/Seop
Por O Dia
Rio - Em oito dias de fiscalização das medidas de restrição contidas no decreto nº 48.706, a Prefeitura do Rio registrou 11.236 autuações, entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, as equipes aplicaram 539 multas a bares, restaurantes e ambulantes e fecharam 155 estabelecimentos.
Publicidade
As fiscalizações da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registraram 2.151 autuações, com 83 multas aplicadas a bares, restaurantes e ambulantes e 14 estabelecimentos fechados na sexta-feira (16).
Os comboios formados por agentes da Seop, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade, entre eles Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, Penha, Olaria, Bonsucesso, Ilha do Governador, entre outros pontos.
Publicidade
Em outra frente de fiscalização, as forças-tarefa da Guarda Municipal realizaram rondas em Copacabana, Leme, Joatinga, Santo Cristo, Engenho de Dentro, Leblon, Madureira, entre outros pontos, com o objetivo de coibir aglomerações e atender denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio.
A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial de sexta-feira, a prorrogação das medidas de proteção à vida até o dia 27 de abril. Com isso, continua proibida a permanência de pessoas na areia das praias; sendo permitida somente a realização de atividades físicas individuais e coletivas, desde que não cause aglomeração.
Publicidade
Também continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; bem como o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo. Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres podem funcionar até às 21h, sendo permitido o consumo apenas para clientes sentados às mesas. Após este horário, eles terão tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento.