Hotel  Copacabana Palace
Hotel Copacabana Palace Ricardo Cassiano
Por O Dia
Rio - O governador em exercício Cláudio Castro autorizou o que as áreas de lazer de hotéis e pousadas tenham autorização para funcionar com 50% da capacidade máxima. A alteração foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (26). Castro não alterou as demais determinações previstas anteriormente.
Sendo assim, segue permitido o funcionamento de hotéis e pousadas, devendo observar as regras estabelecidas no programa selo "Rio de Janeiro Turismo Consciente". O funcionamento das academias seguirá de acordo com a regra geral do setor. Bares e restaurantes dos hotéis e pousadas também seguirão a regra geral do setor.
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Serão dez dias de restrição, com a antecipação de dois e a criação de três novos feriados para emendar até o domingo de Páscoa. Começando nesta sexta-feira (26) e indo até o dia 4 de abril, a recomendação das autoridades estaduais e municipais é de que a população busque ficar em casa e siga as medidas de restrição divulgadas.
As Prefeituras do Rio e de Niterói, em conjunto, elaboraram restrições próprias para as cidades mais severas do que as determinadas pelo governo estadual. As decisões mais rígidas das administrações municipais deverão prevalecer sobre as regras do governo estadual.
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Com isso, durante o feriadão os pontos turísticos do Rio terão suas atividades suspensas, mas os esquemas de funcionamento dos transportes segue com normalidade, com exceção do BRT, que está em análise.
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Para aqueles municípios que não anunciaram medidas de restrições, os protocolos criados pelo governo estadual devem ser seguidos. Veja abaixo as regras para esse período.
Estado do Rio de Janeiro (válidas para municípios que não decretaram nenhuma medida restritiva):
O que está proibido
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- Ficar em praias em todo o estado;
- Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários;
- Funcionamento de casas de shows e de festas, boates, parques e clubes;
- Feiras de negócios e exposições;
- Realização de eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
- Escolas públicas e particulares deverão ficar fechadas;
- Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
Estão autorizadas a continuar funcionando
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber seus clientes até 21h e terão que fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% de sua capacidade;
- Lojas de conveniência estão autorizadas a funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada também estão permitidas;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público;
- Shoppings e centros comerciais podem abrir somente entre 12h e 20h, com 40% de capacidade;
- Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida;
- Lojas de comércio de rua poderão funcionar somente entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias;
- Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício;
- Funcionamento de hotéis e pousadas permitidos, obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente";
- Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais;
- Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
Decretos municipais
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Quanto aos municípios do Rio e Niterói, as medidas são mais severas e se sobrepõem às medidas do estado. Segundo os decretos publicados, todos os serviços não essenciais deverão ser fechados e a circulação de pessoas durante o período de 23h a 5h fica proibida. Confira abaixo todas as restrições vigentes a partir desta sexta-feira (26).
O que fica proibido
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- A permanência de pessoas em vias publicas das 23h as 05h;
- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
- Parques de diversões e circos.
Fica suspenso
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- O funcionamento presencial de creches, estabelecimentos de educação infantil, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, estabelecimentos de ensino de esportes, musica, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores;
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas publicas e particulares.

Proibido o atendimento presencial
- Bares, lanchonetes, restaurantes, e congêneres;
- Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;

Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados.
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Autorizados a funcionar
- Lanchonetes, restaurantes e bares: exclusivamente para entrega em domicilio, take away e drive-thru, sendo proibido o atendimento presencial e a permanência de publico no interior do estabelecimento;
- Serviços de comercio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;
- Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comercio de equipamentos médicos e suplementares e óticas;
- Assistência veterinária, serviços e comercio de suprimentos para animais;
- Comercio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de credito, seguro, capitalização, comercio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
- Comercio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
- Feiras livres e moveis;
- Bancas de jornal, sendo proibida a exposição a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Comercio de combustíveis e gás;
- Serviço de mecânica e comercio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;
- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hospedes;
- Transporte de passageiros;
- Atividades industriais e obras de construção civil;
- Serviços de entrega em domicilio;
- Serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de lavanderia;
- Outras atividades que não admitam paralisação.