Estado do Rio de Janeiro (válidas para municípios que não decretaram nenhuma medida restritiva):
- Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários;
- Funcionamento de casas de shows e de festas, boates, parques e clubes;
- Feiras de negócios e exposições;
- Realização de eventos em ambientes abertos, como parques e praças;
- Escolas públicas e particulares deverão ficar fechadas;
- Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
Estão autorizadas a continuar funcionando
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber seus clientes até 21h e terão que fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% de sua capacidade;
- Lojas de conveniência estão autorizadas a funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas;
- Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica;
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada também estão permitidas;
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público;
- Shoppings e centros comerciais podem abrir somente entre 12h e 20h, com 40% de capacidade;
- Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida;
- Lojas de comércio de rua poderão funcionar somente entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias;
- Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício;
- Funcionamento de hotéis e pousadas permitidos, obedecendo as regras do "Rio de Janeiro Turismo Consciente";
- Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais;
- Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
- Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação;
- Boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e outros;
- Salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética;
- Clubes sociais e esportivos e serviços de lazer;
- Parques de diversões e circos.
- Feiras, exposições, congressos e seminários;
- Concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas publicas e particulares.
Proibido o atendimento presencial
- Quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima;
Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços não especificados.
- Serviços de comercio de alimentos e bebidas, como açougues e peixarias supermercados, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros, sendo proibido o consumo no local e recomendada a ampliação do horário de funcionamento;
- Serviços assistenciais de saúde, farmácias e comercio de equipamentos médicos e suplementares e óticas;
- Assistência veterinária, serviços e comercio de suprimentos para animais;
- Comercio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
- Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de credito, seguro, capitalização, comercio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
- Comercio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
- Feiras livres e moveis;
- Bancas de jornal, sendo proibida a exposição a venda e a comercialização de bebidas alcoólicas;
- Comercio de combustíveis e gás;
- Serviço de mecânica e comercio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços de locação de veículos;
- Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hospedes;
- Transporte de passageiros;
- Atividades industriais e obras de construção civil;
- Serviços de entrega em domicilio;
- Serviços de telecomunicações, tele atendimento e call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de lavanderia;
- Outras atividades que não admitam paralisação.
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