OAB-RJ luta desde 2019 contra a prisão apenas por reconhecimento facial
OAB-RJ luta desde 2019 contra a prisão apenas por reconhecimento facialReprodução Facebook
Por O Dia
Rio - No dia 17 de março, as deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ), Benedita da Silva (PT-RJ), Maria do Rosário (PT-RS), e o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) protocolaram um projeto de lei na Câmara dos Deputados que impede a prisão baseada unicamente em reconhecimento facial. O PL é resultado de uma luta da OAB-RJ, através da Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária (CDAHJ). 
O texto apresentado na Câmara altera os artigos 226 e 395 do Código de Processo Penal, através da criação de parágrafos que proibem prisões ou decisões judiciais condenatórias fundamentadas apenas no reconhecimento fotográfico realizado em delegacias.
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A OAB-RJ se propõe a combater as informações do reconhecimento facial como prova condenatória desde 2019, quando se intensificaram os pedidos de assistência feitos por vítimas ou por seus advogados à entidade. Segundo a Ordem, a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OAB-RJ já atuou diretamente em seis casos e indiretamente em dezenas de outros, orientando a defesa constituída.
"São projetos importantes para o aperfeiçoamento do processo penal e a garantia de um processo justo para todos os cidadãos", afirma o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira.
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"O Código de Processo Penal hoje não tem uma regulamentação sobre o reconhecimento por fotografia. Isso vem gerando na doutrina e na jurisprudência várias interpretações que levam à prisão de inocentes por reconhecimento por fotografia. Sempre foi uma bandeira da Ordem que esse reconhecimento tenha um protocolo claro, que não seja feito de forma isolada, que venha acompanhado de outras investigações que não impeçam o direito de defesa e que, acima de tudo, não seja suficiente para levar ninguém à prisão isoladamente", diz o secretário-geral da Seccional e presidente da CDHAJ, Álvaro Quintão.
Violoncelista teria sido preso por engano em setembro de 2020
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A OAB-RJ relembra o caso da prisão, em setembro de 2020, do violoncelista da Orquestra de Cordas da Grota, Luiz Carlos Justino, um jovem negro de 22 anos. Os membros da CDAHJ, Sônia Ferreira Soares e Renan Gomes, atuaram para libertá-lo e hoje ele é assistido pelo presidente da Comissão de Segurança Pública e conselheiro da Seccional, Rafael Borges.
Justino foi abordado por policiais no Centro de Niterói quando voltava de uma apresentação e preso preventivamente com base num mandado de prisão expedido contra ele por um assalto à mão armada cometido em 2017. O músico teria sido reconhecido por fotos, embora sua defesa afirme que há dezenas de depoimentos testemunhando que ele estava em outro lugar na hora do crime.
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"A poeira ainda não baixou. Tenho audiência (de instrução e julgamento) marcada para junho. Ainda sinto a mesma pressão, fico nervoso, afobado, sem conseguir relaxar, sinto muita indignação. Isso está se refletindo até no meu relacionamento com minha filha. As atividades do projeto (Orquestra de Cordas da Grota) já voltaram, mas estou tendo muita dificuldade de me concentrar na música até que a data da audiência passe", conta Justino, que precisou buscar acompanhamento psicológico.
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Segundo a OAB-RJ, Justino precisou deixar a localidade onde morava dentro da comunidade da Grota, em São Francisco, em Niterói, e se mudar temporariamente para um local de mais fácil acesso já que as intimações judiciais não conseguiram ser entregues.
"Perdi cinco intimações para essa audiência e não posso voltar para o meu lugar de origem por medo de o oficial de Justiça não me encontrar. Estou ansioso com isso e desejo algum tipo de compensação".