Decreto municipal sobre as medidas restritivas no Rio terminou nesta sexta-feira
Decreto municipal sobre as medidas restritivas no Rio terminou nesta sexta-feiraReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - O decreto municipal do Rio sobre as medidas de restrição contra a covid-19, divulgado na última quinta-feira (1º), termina nesta sexta-feira (9). Na capital, algumas atividades não essenciais, como estabelecimentos e atividades comerciais poderão voltar a funcionar, mas com horários reduzidos e específicos.
Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres, a partir desta sexta-feira, poderão receber clientes sentados até às 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, é admitido o funcionamento interno, com as portas cerradas, exclusivamente para o preparo de refeições e lanches destinados à entrega em domicílio, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ou consumo no local. É permitido também, após este horário, o sistema drive-thru.
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Outros estabelecimentos e atividades comerciais também poderão funcionar em horários específicos. Clubes sociais e esportivos até às 21h, com o acesso às áreas de lazer e recreação somente a partir das 11h. Atividades de entretenimento, como museus, cinemas, teatros, casas de festa, circos, recreação infantil, parques de diversões, pistas de patinação e visitações turísticas podem funcionar das 12h às 21h, assim como as demais atividades de prestação de serviços. Demais atividades comerciais, terão o horário de funcionamento das 10h às 18h. As atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
Permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo; atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes; comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e de artes. Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário; a prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais); a realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
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Seguem proibidos a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto para os que prestam serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis; e o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, liberados apenas para moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis. Não haverá fechamento das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e do Aterro do Flamengo para área de lazer.
Já as atividades econômicas consideradas essenciais e que já estavam liberadas no decreto anterior, como mercados, farmácias, serviços ou lojas de assistência e produtos veterinários, bancos e lotéricas, entre outros, seguem liberadas nas condições e horários já praticados.
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Segundo a Secretaria Municipal de Saúde do Rio (SMS), a análise epidemiológica deste período de 14 dias de restrições e eventuais novas medidas serão tratadas na coletiva de divulgação no Boletim Epidemiológico da Covid-19 que acontecerá nesta sexta-feira.
Voltam a funcionar:
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Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres poderão receber clientes sentados às mesas, até as 21h, com tolerância de 1h para efetivo encerramento do atendimento. Após esse horário, só sistema drive-thru e fica vedado atendimento presencial ou consumo no local.
Demais estabelecimentos e serviços seguem horários específicos.
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Clubes sociais e esportivos, acesso a áreas de lazer e recreação – de 11h às 21h.
Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de festa, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte, aquários e jardim zoológico – das 12h às 21h.
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Demais atividades de prestação de serviços – das 12h às 21h.
Demais atividades comerciais, das 10h às 18h.
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Atividades no interior de shopping e centros comerciais deverão funcionar observando as restrições de horário.
Seguem proibidos:
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Boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo ambulantes.
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Comércio exercido em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e de artes.
Também continuam vetadas a permanência de pessoas nas vias, áreas e praças das 23h às 5h, e nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário.
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Prática de atividades físicas coletivas em praias e praças ou áreas particulares (permitida apenas a prática de atividades físicas individuais).
Realização de eventos, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; feiras (exceto as de produtos alimentícios), exposições, congressos e seminários.
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Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.
Estacionamento de veículos automotores na orla marítima.