Jairinho está preso pela morte do menino Henry Borel
Jairinho está preso pela morte do menino Henry BorelRenan Olaz/CMRJ
Por O Dia
Rio - A ex-mulher do vereador Dr. Jairinho (Solidariedade), Ana Carolina neto, prestou depoimento durante cerca de 6h à polícia nesta sexta-feira. A mulher, que já havia denunciado o parlamentar por agressão, depôs como testemunha no caso do menino Henry, que morreu na madrugada do dia 8 de março na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.
Um registro de ocorrência de 2014, aponta que Ana Carolina tentou denunciar agressões sofridas pelo vereador. De acordo com o documento, Ana Carolina informou que Jairinho sempre foi violento e a agrediu diversas vezes, tentando até enforcá-la, além de a ofender verbalmente.
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Apesar da denúncia, quatro meses depois da agressão, o caso foi arquivado pelo Ministério Público sem que as testemunhas fossem ouvidas.
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Relembre o caso
Henry Borel morreu na madrugada do dia 8 de março na emergência do Hospital Barra D'Or, na Barra da Tijuca. Segundo o casal, o menino dormia no quarto e foi encontrado pela mãe, desacordado no chão. Na ocasião, a professora Monique relatou aos médicos que ouviu um barulho e foi ver o que tinha acontecido com o filho. Jairinho, que é médico, contou que o enteado não se mexia e o socorreu para a emergência.
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O laudo da necropsia indicou a criança apresentava sinais de violência. A causa da morte foi hemorragia interna e laceração hepática causada por uma ação contundente. A perícia constatou vários hematomas no abdômen e nos membros superiores; infiltração hemorrágica.
A Polícia Civil já ouviu mais de 15 testemunhas. Uma ex-namorada do vereador o denunciou por agressões contra ela e a filha, que na época era menor. Já os médicos que atenderam o casal na madrugada em que Henry morreu disseram que o menino já chegou sem vida no hospital.
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Leia, na íntegra, o que diz o Ministério Público do Rio:
"O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) presta os seguintes esclarecimentos a respeito da tramitação do Inquérito Policial nº 016.00126/2014, oriundo da 16º DP, que noticiava a prática de crime de lesão corporal em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, figurando como vítima Ana Carolina Ferreira Neto e, como autor do fato, Jairo Souza Santos Junior, vereador do Município do Rio de Janeiro.

Após o registro da agressão, lavrado em 03/01/2014, a vítima prestou novas declarações, ainda em sede policial, informando que havia se reconciliado com o marido, com o qual tinha dois filhos em comum, e que o ambiente familiar se encontrava em harmonia, razão pela qual não mais desejava representar contra Jairo Souza Santos Junior.

O inquérito policial foi, então, remetido ao Procurador-Geral de Justiça, tendo em vista que o indigitado autor das lesões corporais ocupava o cargo de vereador do Município do Rio de Janeiro, sendo, por isso, detentor de foro especial por prerrogativa de função.

Em 09/04/2014, a vítima compareceu espontaneamente à Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Criminal do MPRJ, reafirmando o seu ânimo de se retratar, diante da completa reconciliação com Jairo Souza Santos Junior. Na ocasião, a vítima consignou “(...) ter sido seu livre desejo de comparecer de forma espontânea no Ministério Público, a fim de reafirmar seu intento de se RETRATAR da representação ofertada no bojo do INQUÉRITO POLICIAL Nº 016.00126/2014 (16º DP), não tendo o menor interesse no prosseguimento das investigações sobre os fatos noticiados; que a bem da verdade todo episódio não passou de um mero desentendimento corriqueiro com seu companheiro Jairo de Souza Santos Júnior (...)”.

Em face da cabal retratação ofertada pela vítima, alternativa não restou à Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Criminal senão propor, em parecer fundamentado, o arquivamento do inquérito, em razão de se achar extinta a punibilidade pela retratação da representação. O referido parecer foi acolhido pelo Procurador-Geral de Justiça, em 29 de abril de 2014, tendo sido então determinado o arquivamento do feito, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2014.

Registre-se, por oportuno, que o arquivamento, em casos de atribuição originária do Procurador-Geral não se submete ao crivo judicial, operando-se inteiramente no âmbito do Ministério Público, já que o Poder Judiciário não pode discordar da decisão, sendo abrigado a acatá-la, como expressamente prevê a legislação de regência."