Geral - Movimentaçao na tarde de hoje na Praia de Copacabana, zona sul do Rio.
Geral - Movimentaçao na tarde de hoje na Praia de Copacabana, zona sul do Rio.Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio flexibilizou, nesta sexta-feira, algumas medidas de restrição contra a covid-19. Os decretos foram publicados em Diário Oficial. A partir de agora, banho de mar e a permanência nas praias está liberada nos dias úteis. Os barraqueiros e ambulantes também estão autorizados a trabalhar nos dias úteis. Aos finais de semana e feriados, segue proibido.
Ainda segundo o decreto, o escalonamento de horário dos estabelecimentos acabou, todos os setores estão liberados para abrir a qualquer hora e fechar às 22h. As atividades comerciais no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, devem respeitar a capacidade máxima  de 40% para locais fechados e 60% em locais abertos. 
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Ficar na rua e em locais públicos durante a madrugada segue proibido. Eventos e festas em geral seguem proibidos. 
As novas medidas começam a valer a partir deste sábado (24) e vão até o dia 3 de maio. Com isso, as praias só estão liberadas a partir da próxima segunda-feira (26).
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Novas medidas
- Praias e banho de mar, parques e cachoeiras estão permitidos durante a semana;
- Ambulantes e barraqueiros das areias também podem voltar a trabalhar nos dias úteis;
- Atividades não essenciais podem funcionar até 22h, com 40% da capacidade em locais fechados.
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Permanece suspenso:
- Funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
- Atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante ixo e itinerante, nos sábados,
domingos e feriados.
- Permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas do Município no horário das 23h00min às 05h00min;
- Permanência de pessoas nas areias das praias, em parques e cachoeiras, nos sábados, domingos e feriados.
- Realização de eventos, tais como shows, festas e rodas de samba, em áreas públicas e particulares;
- Entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços
regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de
hospedagem;
- Utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica como áreas de lazer