Tribunal Especial Misto julga impeachment de Wilson Witzel; entenda o processo
Caso o réu seja condenado por crime de responsabilidade, além de ficar afastado definitivamente do cargo, ele poderá ficar inelegível por até cinco anos
Rio - O Tribunal Especial Misto (TEM) julgará o impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, nesta sexta-feira (30), às 9h, no plenário do Tribunal Pleno. Caso o réu seja condenado por crime de responsabilidade, além de ficar afastado definitivamente do cargo, ele poderá ficar inelegível por até cinco anos. O relator do processo de impeachment, deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), vai protocolar nesta quinta-feira (29), no TEM, de forma online, o relatório final sobre o afastamento do ex-juiz.
Entenda como acontecerá o julgamento de Wilson Witzel:
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A sessão será aberta com a leitura do relatório processo no dia e hora designados, estando presentes todos os membros do Tribunal Misto, os desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP), o denunciante e o denunciado, Wilson Witzel, ou seus procuradores ou defensores dativos.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), caso não haja o quórum previsto, a sessão será suspensa e designada nova data para o julgamento.
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"Possíveis questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência relativamente às intervenções da acusação e da defesa, devendo ser formuladas em até cinco minutos. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita também pelo prazo de até cinco minutos", informou o TJRJ, em nota.
Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de ordem, o TEM não admitirá pronunciamentos destinados a discutir o mérito das acusações ou de qualquer de seus aspectos. "Não caberá recurso das decisões do presidente do Tribunal Especial Misto que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular andamento dos trabalhos".
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Deste modo, a acusação e a defesa, nesta ordem, poderão fazer sustentação oral pelo prazo de 30 minutos. Em seguida, o TEM inicia a votação, que será feita de forma nominal, verbal, aberta e alternada, começando pelo desembargador mais antigo e em seguida pelo deputado com maior número de mandatos, sendo que, quanto a este critério, se houver equivalência, prevalecerá o mais idoso, ressalvado o relator que sempre iniciará a votação. O presidente do TEM somente votará em caso de empate.
O governador afastado será condenado por crime de responsabilidade se a denúncia for julgada procedente por dois terços, isto é, sete votos, dos membros do Tribunal Especial Misto.
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Na sequência, o presidente do TEM fará nova consulta aos membros sobre o tempo que ele deverá ficar inabilitado das funções públicas, não excedente a cinco anos. Decisão esta também será tomada por dois terços dos votos dos membros do Tribunal. Segundo o TJRJ, se a decisão for pela absolvição, o governador voltará ao exercício do respectivo cargo.
Encerrada a votação, redigirá o acórdão e relatará o processo o membro do Tribunal cujo voto for o vencedor, no prazo máximo de dez dias após a sessão de julgamento. Em seguida, o presidente do TEM solicitará a todos os seus membros que tomaram parte no julgamento que assinem o acórdão e determinará sua publicação no Diário Oficial e no Diário da Justiça Eletrônico.
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Do acórdão e respectiva ata de julgamento, serão intimadas as partes, dando-se conhecimento de seu teor à autoridade que deva assumir o Governo do Estado, caso a decisão tenha sido pela condenação do governador.
O rito do processo de impeachment está regulado essencialmente pela Lei 1.079/1950, que define o procedimento a ser seguido em relação às medidas de impedimento de presidentes da República e de ministros de Estado, assim como de governadores e secretários de Estado.
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Para constituir o rito aprovado pelo TEM, foram analisados o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e o regimento interno do Tribunal de Justiça de Roraima, entre outros documentos.
Defesa de Witzel
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A defesa de Witzel solicitou, nesta terça-feira (27), ao Superior Tribunal Federal (STF) a suspensão do processo de impeachment, pedindo para que retorne à fase de instrução probatória e que seja realizada nova oitiva dele e novo interrogatório do ex-secretário de estado de Saúde do Rio, Edmar Santos.
"A defesa usa os instrumentos que estão ao seu alcance. Quanto ao mérito desta última reclamação, os anexos questionados – que foram liberados pelo STJ depois da finalização da fase instrutória -, já eram de conhecimento da defesa desde o dia 12 de março, segundo o ministro Benedito Gonçalves, presidente do STJ, no ofício que encaminhou ao presidente do TJRJ/TEM, desembargador Henrique Figueira. A defesa não pode alegar que desconhecia, pois a sessão de interrogatório de Witzel ocorreu no dia 7 de abril e o documento era de conhecimento da defesa desde 12 de março", opina o relator do processo, Waldeck Carneiro (PT).
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O deputado estadual ainda afirma que a reclamação da defesa de Witzel não procede. "Além disso, os anexos objetos da alegação da defesa não tratam dos dois eixos da investigação: as organizações sociais UNIR e IABAS. Quanto ao mérito, acho a reclamação improcedente, mas quem decide é o ministro Alexandre de Moraes, do STF".
Waldeck Carneiro vai declarar seu voto na sessão, que poderá ou não ser seguido pelos demais membros do TEM, cinco desembargadores e quatro deputados estaduais, além de Waldeck. O deputado revelou que o documento terá aproximadamente 60 páginas e será baseado na investigação das organizações sociais.
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"A defesa apresentou três preliminares, que serão objetos de votação. Farei um resumo da contextualização, com aspectos factuais e fáticos, um resumo da denúncia e entro nos dois eixos da acusação para, então, fazer a conclusão”, destacou Waldeck", concluiu o parlamentar sobre o voto como relator.
O julgamento do pedido de impeachment do governador afastado do Rio, Wilson Witzel (PSC), foi marcado para o dia 30 de abril por decisão do desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que também preside o TEM.
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"A expectativa é que meu relatório e o voto que vou apresentar contribuam para que o TEM julgue da forma mais justa possível. É um processo gravíssimo, o mais importante da história do TJRJ do ponto de vista jurídico-político. É também de muita responsabilidade, principalmente num estado como o Rio de Janeiro, que vem experimentando várias intercorrências com ex-governadores", afirmou Waldeck.
O prazo das alegações finais da defesa do governador afastado venceria no dia 21 de abril, mas houve uma solicitação de prorrogação de cinco dias do prazo, aceita pelo Tribunal. Assim, elas foram apresentadas somente na última terça-feira (27).
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"Os advogados atuais de Witzel, que não estavam no início do processo, solicitaram cinco dias a mais de prazo para suas alegações finais e o presidente do TEM agiu com prudência aceitando essa dilação para que não paire nenhuma dúvida quanto ao mais amplo direito de defesa", afirmou Waldeck, que reforça que os advogados de Witzel tiveram amplo direito de defesa.
“Tanto que entraram com quatro reclamações judiciais no STF, impetraram mandados de segurança no TJRJ e todas as testemunhas arroladas por eles para serem interrogadas foram aceitas”, lembrou Waldeck, ressaltando que o governador afastado apresentou peças defensivas em todas as etapas do processo.
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Consequências da condenação
Wilson Witzel ainda está recebendo o salário de governador reduzido e todos os benefícios relacionados ao cargo. No entanto, caso seja condenado por crime de responsabilidade, além do salário, ele perde todos os benefícios em relação ao cargo de governador e pode ficar inabilitado das funções públicas por até cinco anos.
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"Ele recebe um salário que foi reduzido pelo Tribunal Especial Misto no dia que a denúncia foi recebida. Se ele for condenado por crime de responsabilidade, ele perde o cargo e perde qualquer tipo de vantagem e benefício relacionado ao cargo. Os crimes de responsabilidade do processo de impeachment têm duas penalidades: a destituição do cargo e inabilitação do cargo por cinco anos. Ele pode ficar inabilitado das funções públicas por até cinco anos, mas o prazo depende do que o tribunal decidir como sentença", disse Waldeck Carneiro.
O governador afastado ainda é réu em outro processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um processo penal convencional, que independe da decisão do processo de impeachment. Witzel foi denunciado pelo Ministério Público Federal na operação Tris in Idem, desdobramento da Lava Jato no Rio que apontou corrupção na Saúde do estado.
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Segundo o advogado especialista em direito público, Michael Freitas Mohallem, o governador afastado pode perder o foro privilegiado no processo por corrupção no STJ, caso ele seja condenado por crime de responsabilidade pelo processo no TEM.
"As acusações contra ele tramitam no STJ. Por conta disso, ele responde o processo. Perdendo a condição de Governador, podem voltar à primeira instância. Mas às vezes, eles não voltam. Às vezes os tribunais superiores, o STJ, o STF, entendem que, como o caso já avançou, eles podem decidir continuar o julgamento. Não é certeza de que o caso dele vai descer para a primeira instância. Mas essa é uma possibilidade, caso ele sofra o impeachment".
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Na visão do advogado, há poucas chances de Wilson Witzel ser absolvido, devido aos dois processos em que ele é réu, e prevê a possibilidade de condenação.
"É um julgamento, sempre tem chance de isso acontecer, mas não dá pra prever. Agora a gente imagina que dado o contexto, existe uma chance, o contexto dele é grave. Ele é um governador duplamente afastado, ele é afastado pela decisão do STJ e também afastado pela decisão da Assembleia Legislativa. Então, seria surpreendente se ele fosse absolvido, tudo indica que ele vai ser considerado culpado".
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*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes
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