(Imagem ilustrativa) Professor de grupo de risco enfrenta burocracia para lecionar em ensino remoto
(Imagem ilustrativa) Professor de grupo de risco enfrenta burocracia para lecionar em ensino remotoReprodução
Por Beatriz Perez
Rio - Um professor da rede municipal do Rio denunciou a O Dia que está sendo pressionado a retornar ao ensino presencial apesar de sofrer de uma HVE (hipertrofia ventricular esquerda), decorrente de hipertensão arterial. O profissional, que pediu para ter a identidade preservada, retornou nesta semana à escola que trabalha na Zona Norte do Rio com medo. Se por um lado ele teme que o contágio da covid-19 possa causá-lo complicações, por outro sente-se obrigado a retornar sob o risco de sofrer penalidades por insubordinação. 
O homem conta que conseguiu manter-se afastado do ensino presencial na escola privada e na escola da rede estadual em que trabalha. Mas, no município do Rio foi comunicado pela direção da escola em que trabalha que não existia mais nenhuma comorbidade na unidade e que caso quisesse ter o "benefício" do teletrabalho, teria que abrir um processo administrativo na 4a CRE, para pleitear o direito.
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O professor deu início a este processo no dia 11 de março e até agora aguarda o resultado na CGRH (coordenadoria de recursos humanos). "Além do meu, vários processos estão na CGRH, mas no entanto sem data de retorno", conta.
"Estou correndo certo risco que a Prefeitura não quer arcar. Estou neste procedimento burocrático e aguardo o retorno. Até sair esse resultado estou obrigado a estar na escola correndo risco. Estive na minha escola para não correr risco de falta ou insubordinação", conta o professor, que dá aulas para turmas do 6º ao 8º ano no município e foi aplicar uma prova aos estudantes da unidade, prevista para retornar na próxima semana.
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Entretanto, em contato com O DIA, a Secretaria Municipal de Educação (SME) "destaca que os anos escolares citados na matéria ainda não estão no ensino presencial. Portanto, não é possível pressionar nenhum professor a retornar presencialmente quando sua turma segue em ensino remoto".
O homem reforça que trabalhava em home office desde março do ano passado, respaldado pelos laudos médicos. "Não estou sem trabalhar. Passo as atividades para meus alunos e os atendo pelo WhatsApp no momento em que precisam", ressalta.
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A coordenadora do Sindicato dos Profissionais de Educação conta que o caso não é exceção. "A gente está tendo vários problemas. Mas, o que está valendo no Rio é a resolução 871, aqui na capital, sobre comorbidades", conta Duda Quiroga.
Para a presidente da Associação Brasileira da Saúde Coletiva (Abrasco), professora Gulnar Azevedo, a hipertrofia ventricular esquerda em questão se enquadra na lista de comorbidades. "Trata-se de uma cardiopatia, uma doença cardiovascular, está na lista da Secretaria Municipal de Saúde do Rio e na do Ministério da Saúde", avalia.
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Membro da Comissão de Educação da Câmara do Rio, o vereador Tarcísio Motta (Psol) diz que este tipo de relato tem chegado a seu gabinete. " Essa confusão é mais um elemento que evidencia a falta de planejamento nesta retomada. Não pode ser que a secretaria de Saúde diga uma coisa e a secretaria de Educação, outra. Os grupos prioritários para vacinação devem justificar que a pessoa que não estiver imunizada permaneça em trabalho remoto", comenta.
A Secretaria Municipal de Educação disse em nota que não há a necessidade de abertura de processo para esse tipo de pedido de permanência em teletrabalho. Confira a nota completa no fim deste texto. A reportagem, no entanto, confirmou que o processo do professor com miocardia seguia sem resposta nesta sexta-feira (30).
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A pasta não respondeu sobre o número de pedidos de permanência em teletrabalho que tramitam na CGRH nem sobre o prazo médio de encaminhamento para este tipo solicitação.
Nota completa da SME:
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"O Decreto 47247 de 13/03/2020 elenca os servidores com doenças cardiovasculares entre o grupo que comporá, prioritariamente, a escala do regime excepcional de teletrabalho.
Ou seja, as pessoas com doenças cardiovasculares estão incluídas no grupo daquelas que compõem a escala de regime excepcional de teletrabalho. Portanto, não procede dizer que servidores com doenças cardiovasculares não estão sendo considerados grupo de risco.
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Não há a necessidade de abertura de processo para esse tipo de pedido, de permanência em teletrabalho. Ou seja, as pessoas com doenças cardiovasculares estão incluídas no grupo daquelas que compõem a escala de regime excepcional de teletrabalho. Portanto, não procede dizer que servidores com doenças cardiovasculares não estão sendo considerados grupo de risco."
 
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