Justiça suspende decreto do prefeito Eduardo Paes que taxou os aplicativos de transportes no Rio
Em março, a prefeitura editou o decreto para cobrar dos aplicativos de mobilidade urbana um valor pelo uso das vias da cidade, o chamado 'preço público'
Por O Dia
Rio - O desembargador Maurício Caldas Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), suspendeu, nesta quinta-feira, o decreto do prefeito Eduardo Paes (DEM) que taxou os aplicativos de transportes no Rio.
O decreto ainda dizia que os motoristas deveriam cumprir as seguintes condições, mediante comunicação de atividade em credenciamento público perante o órgão fiscalizador como requisito para sua atividade ser considerada regular no município:
- Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
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- Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
- Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
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- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
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O objetivo do decerto, segundo a Prefeitura do Rio, era "evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização", além de "proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade".
A Prefeitura do Rio disse ao O DIA que ainda não foi notificada da decisão.