Saquarema inicia a vacinação contra a covid em grupo com comorbidades
Saquarema inicia a vacinação contra a covid em grupo com comorbidadesReprodução internet
Por Tatiane Gomes*
Rio - Depois do anúncio da suspensão da vacinação de profissionais de serviços essenciais, sindicatos dos professores, agentes de segurança, motoristas e cobradores mostram seu descontentamento com a decisão e relatam os riscos que esses servidores passam diariamente. O embargo surgiu devido à determinação do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu a liminar da Justiça do Rio, que determinava a inclusão desse grupo na imunização. A vacinação para os grupos profissionais foi suspensa a partir desta sexta-feira pela Prefeitura do Rio e anunciada na noite de quinta-feira.
O Sepe (Sindicato Estadual dos Professores da Educação) classificou a decisão do STF como 'insensível' e explicou sobre as dificuldades e precariedades das condições de ensino de diversos educadores no Rio. "A nossa esperança era de que a vacina, sendo oferecida aos profissionais da educação com prioridade, acelerasse o processo e esses profissionais vacinados pudessem retornar às escolas e normalizar o ensino presencial. Essa atitude vai na contramão disso. Se por um lado temos uma atitude irresponsável da prefeitura de reabrir as escolas, por outro lado temos a falta de sensibilidade do judiciário de não garantir que os educadores possam receber a vacina na frente. Afinal, as salas de aulas são mal ventiladas, tem estrutura precária e por causa disso não podem voltar para seu trabalho sem a vacina", avaliou Gustavo Miranda, coordenador geral do SEPE.
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Já o presidente do Sindicato dos Rodoviários do Rio (Sintraturb), Sebastião José, vê com preocupação a suspensão da vacinação da categoria no Rio de Janeiro. De acordo com ele, a decisão do Supremo Tribunal Federal não atende aos profissionais, mas apoia o fato de a prefeitura acatá-la.
"Vamos nos reunir com o departamento jurídico do sindicato para estudarmos quais medidas podem ser adotadas para a retomada da vacinação da categoria. É preciso que as autoridades fiquem cientes que motoristas e cobradores transportam diariamente milhares de usuários, e que muitos deles ainda insistem em viajar sem o uso de máscara. Vale lembrar que desde o início da pandemia 198 profissionais da categoria foram contaminados pela covid-19, sendo que 56 vieram a óbito", revelou o presidente do Sintraturb.
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Em nota, o Rio Ônibus também informou que 'respeita a decisão judicial, mas ressalta necessidade de revisão da medida, já que os profissionais rodoviários são responsáveis pela operação de serviço essencial à sociedade e devem estar imunizados.
Quanto aos militares, a Assinap (associação representativa dos policiais e bombeiros militares) também mostrou seu descontentamento com a decisão e apontou contradições na determinação do STF, além de revelar dados preocupantes quanto ao número de agentes infectados pela covid-19. "Nós da Assinap entendemos que essa decisão é completamente descabida, uma vez que o próprio ministro do STF,  (Ricardo) Lewandoski já tinha afirmado que não compete ao poder judiciário definir alteração de ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados", defendeu o advogado da associação, Ronan Gomes.
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"O que causa maior estranheza ainda é que o Rio de Janeiro, somente no ano de 2020, teve 18.142 agentes de segurança pública afastados devido à covid-19 e 50 policiais militares mortos por causa do doença. Então, os policiais estão na linha de frente com a população durante 24h. A Assinap já está até estudando uma medida judicial para revogar essa liminar. Um terço dos policiais do Rio foram contaminados pela covid, o que coloca eles na categoria de prioridade", revelou Gomes.
"Assinap já está em diálogo com o Estado do Rio para que ele recorra a essa decisão, por que na verdade essa determinação suspendeu o decreto estadual que permitia a vacinação dos profissionais de segurança e educação. Na verdade, não compete ao pode judiciário rever uma decisão do poder executivo", completou o advogado da associação.
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O presidente do SINPRFRJ (Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio), Marcelo Novaes de Andrade, também lamentou a decisão. "Lamentamos enquanto categoria essa decisão. Ao meu ver, ela vai de contrário a justiça que estava sendo feita ao profissionais de segurança, assim como aos professores e outras categorias que foram preteridas no Plano Nacional de Imunização", afirmou Novaes.
Quem pode se vacinar no Rio?
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De acordo com o calendário afirmado pela Prefeitura, os grupos que continuarão a ser contemplados pela vacina estão indicados no 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid, de acordo com o que foi exigido pela liminar do STF.
- Gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise, a partir dos 18 anos.
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- Profissionais de saúde (nesta sexta, 35 anos; sábado repescagem). Assistentes sociais, biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares, nutricionistas, odontólogos, profissionais de educação física, psicólogos e terapeutas ocupacionais se enquadram na categoria.
- Pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente (nesta sexta, pessoas com 51 anos pela manhã e 50 à tarde).
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Todos os grupos citados acima serão contemplado pela repescagem deste sábado (07), a partir dos 50 anos.
Veja quais documentos levar para a vacinação
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-  As três últimas prescrições/receitas médicas, atestado ou recomendação médica que comprove a condição.
- Deficiências físicas, visuais auditiva, intelectual, psicossocial, e transtorno do espectro autista poderão se vacinar somente na presença laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, um receituário ou outros documentos que comprovem a condição.
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Confira como anda a vacinação na Zona Metropolitana
Mesquita

- Pessoas de 60 anos ou mais;
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- Pessoas com comorbidades de 30 anos ou mais.
São João de Meriti
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- Mulheres com comorbidades de 54 anos ou mais;
- Mulheres profissionais de saúde de 48 anos ou mais.
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Belford Roxo
- Mulheres de 64 anos ou mais.
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Queimados
- Pessoas de 56 anos com comorbidades;
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- Pessoas com síndrome de Down, gestantes e mulheres que tiveram filhos há pouco de 18 a 59 anos.
Nova Iguaçu
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- Mulheres de manhã e homens à tarde;
- Pessoas de 53 anos com comorbidades;
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- Profissionais da educação de 53 anos;
- Gestantes e mulheres que tiveram filhos há pouco de 18 anos ou mais com comorbidades;
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- Pessoas de 60 anos ou mais (repescagem);
- Profissionais da saúde de 26 anos ou mais
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Magé
- Pessoas de 60 anos ou mais;
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- Pessoas com comorbidades de 58 anos ou mais;
- Profissionais da saúde de 58 anos ou mais.
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Nilópolis
- Mulheres de 55 anos ou mais com comorbidades.
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Japeri

- Pessoas de 60 anos ou mais;
- Pessoas com comorbidades de 50 anos ou mais;
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- Doentes renais crônicos, pessoas com síndrome de Down, gestantes e mulheres que tiveram filhos há pouco , todos com comorbidades e qualquer idade;
- Guardas municipais e profissionais da saúde.
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Guapimirim

- Pessoas com comorbidades de 30 anos ou mais;
- Gestantes com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e síndrome de Down com 18 anos ou mais.
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Niterói
- Pessoas com comorbidades ou deficiência permanente de 52 anos ou mais;
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- Pessoas com doença renal crônica, com síndorme de Down, gestantes, e mulheres que tiveram filhos há pouco de 18 anos ou mais.
Iaboraí

- Pessoas de 58 anos com comorbidade.
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Itaguaí

- Pessoas de 60 anos;
- Pessoas de 53 anos com comorbidades;
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- Pessoas com síndrome de Down, pacientes renais crônicos, gestantes e mulheres que tiveram filhos há pouco com comorbidades todos de 18 a 59 anos.
Manguaratiba

- Pessoas de 60 anos ou mais.
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Paracambi
- Pessoas de 46 e 47 anos com comorbidades.
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Seropédica

- Pessoas de 57 anos com comorbidades e deficiência permanente;
- Profissionais de saúde de 22 e 23 anos.
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São Gonçalo

- Pessoas de 60 anos ou mais;
- Pessoas com comorbidades de 52 anos ou mais;
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- Grávidas com comorbidades;
- Profissionais de saúde de 35 anos ou mais.
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Maricá

- Pessoas com comorbidades e com deficiências permenentes de 54 anos;
- Pessoas com síndorme de Down, doentes renais crônicos, gestantes e mulheres que tiveram filhos há pouco de 18 anos e comorbidades.
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 * Estagiária sob supervisão de Gustavo Ribeiro