Vacinação contra a gripe em Teresópolis
Vacinação contra a gripe em TeresópolisDivulgação
Por O Dia
Rio - O vice-presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara do Rio, Lindbergh Farias (PT), ajuizou uma ação popular com pedido de liminar para fazer com que a Prefeitura do Rio cumpra a lei estadual Nº 9.040, que inclui pais e cuidadores de pessoas com deficiência intelectual na lista prioritária de vacinação.
Na último dia 13, a reportagem do DIA mostrou uma confusão envolvendo o promotor de Justiça André Guilherme Tavares de Freitas, que foi ao posto de vacinação contra covid-19 no Jockey Club da Gávea, na Zona Sul do Rio, e chegou a interromper o serviço local. Segundo o promotor, que tem um filho autista, os profissionais da saúde não tinham conhecimento sobre a lei Nº 9.040, que inclui na vacinação pais, tutores, cuidadores e enfermeiros, que auxiliam pessoas com deficiência intelectual, incluindo o autismo. André Guilherme não conseguiu tomar o imunizante.
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"Eu sou pai de uma criança com autismo e, ao chegar no posto com a certidão de nascimento do meu filho e o laudo médico, a responsável disse que não iria aplicar a vacina, que o município não se preparou para isso. Essa é uma postura de desrespeito com a causa do autismo. O município, além de não fazer nada, ainda joga contra. Eu disse que ia chamar a polícia e a funcionária disse que eu poderia chamar quem eu quisesse", disse, indignado.
Ao ser acionada, a Polícia Militar encaminhou o promotor e os envolvidos até a 15ª DP (Gávea) e, segundo a Polícia Civil, a ocorrência foi encaminhada ao Ministério Público.
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"Os policiais informaram que a responsável pela vacinação no posto estava descumprindo a lei e ela manteve a intransigência dela. As outras pessoas foram porque quiseram ir, disseram que se a responsável não estava lá, eles tinham que fechar" afirmou o promotor.
O caso de André Guilherme não foi o único mostrado pela reportagem, que na semana passada também ouviu a Secretaria Municipal de Saúde, que alega que os pais e tutores de pessoas com deficiências não fazem parte dos grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19 relacionados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
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"A Secretaria Municipal de Saúde prioriza a vacinação dos grupos que são mais vulneráveis a complicações e óbito pela covid-19, dentro do que é recomendado pelo PNI", disse em nota.
A pediatra e reumatologista pediátrica Daniela Gerent Petry Piotto explica que a vacinação de pessoas que mantém contato direto com pacientes com deficiência intelectual funciona como uma proteção de rebanho.
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"Pessoas que têm contatos diretamente com esses pacientes e ficam 24 horas com a criança ao serem infectadas podem passar para a criança. Quando esse grupo é vacinado, diminui o risco de infectar a criança porque você protege as pessoas que estão em um convívio mais próximo. Além da proteção contra infecção e redução risco, a criança pode retornar com um pouco mais de segurança para as suas atividades especiais em que estimula o desenvolvimento", salientou.