O julgamento do recurso foi realizado por videoconferência nesta terça-feira (18) e o colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a desembargadora federal Simone Schreiber. Segundo a denúncia do MPF apresentada em primeira instância, Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste, em 2016.
As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com repasse de verbas federais. De acordo com o Ministério, o prefeito pretendia entregar o contrato à Queiroz Galvão, que não teria o certificado de capacidade técnica para o realizar o empreendimento. Por conta disso, Paes teria pedido a Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, que detinha o atestado de capacidade, para formar com ela um consórcio.
A denúncia foi recebida pelo juízo de primeiro grau, dando início à ação penal. A defesa do prefeito apresentou um pedido de habeas corpus, sustentando a competência da segunda instância para julgar o caso, o que foi reconhecido em julgamento que ocorreu em abril pela 2ª Turma Especializada do TRF2.
Na ocasião, a desembargadora federal Simone Schreiber observou que o TRF-2, no julgamento de um precedente, já havia entendido pelo cabimento do foro por prerrogativa de função quando "os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos". A magistrada observou ainda que os crimes imputados a Eduardo Paes têm conexão com o exercício do cargo eletivo que ele voltou a ocupar no atual mandato.
Nos embargos de declaração apresentados contra a decisão sobre o pedido de habeas corpus, o MPF alegou que o TRF-2 ainda não teria "pacificado entendimento sobre o cabimento do foro especial em processos que envolvem fatos ocorridos em mandato anterior e que o precedente citado pela relatora se refere a inquérito e não a ação penal", como é o caso do atual de Paes. Mas, a relatora concluiu que "não houve qualquer vício" no julgamento do habeas corpus.