Atualmente, a norma prevê o cancelamento do cadastro de todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto. A alteração inclui os tipos "armazenar" e "portar" ao rol de condutas passíveis de cancelamento. Ainda segundo o novo projeto, o cancelamento do cadastro de ICMS somente acontecerá após sentença penal condenatória transitada em julgado.
Atualmente, a norma prevê o cancelamento do cadastro de todo estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo fruto de roubo ou furto. A alteração inclui os tipos "armazenar" e "portar" ao rol de condutas passíveis de cancelamento. Ainda segundo o novo projeto, o cancelamento do cadastro de ICMS somente acontecerá após sentença penal condenatória transitada em julgado.