Em delação, Cabral diz que Romário recebeu 3,5 milhões para apoiar Pezão
O ex-governador do Rio disse que apoio iria garantir ao senador a indicação do presidente da Faetec. O ex-jogador se defendeu das acusações
Rio - O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, relatou, em acordo de delação premiada à Polícia Federal, que o PMDB teria pago, de forma indevida, R$ 3,5 milhões ao senador Romário para que ele, supostamente, apoiasse a candidatura de Luiz Fernando Pezão, no segundo turno das eleições de 2014, para o governo.
De acordo com Cabral, o valor seria de R$ 5 milhões e mais a promessa de que Romário poderia indicar o presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Dessa quantia, o ex-jogador teria embolsado R$ 3,5 milhões e o pagamento teria sido viabilizado por Hudson Braga, então subsecretário estadual de Obras do governo.
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O ex-governador apontou ainda que Pezão, após eleito, não cumpriu o acordo de nomear uma pessoa da relação de Romário para a Faetec e que os envolvidos teriam relatado que o ex-jogador “estava chateado em virtude do não cumprimento integral do acordo financeiro e de não ter sido nomeada a pessoa de sua confiança".
Em nota, o senador Romário se defendeu das acusações: “Essas delações têm servido amplamente para difamar adversários políticos para conseguir benefícios judiciais, sem que nada tenha sido provado”, apontou. O ex-jogador apontou ainda que não há qualquer investigação contra ele e que “Cabral é um mentiroso”.
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Ainda em sua resposta, Romário afirmou que essas acusações e insinuações vêm sendo ventiladas e repercutidas pela imprensa desde 2017, "mas absolutamente nada foi provado. O que mostra um claro intuito de macular a minha imagem com fins eleitorais."
"O objetivo sempre foi o de tirar o meu foco, eu sou candidato à reeleição no Senado e nenhum safado, corrupto e ladrão como o Cabral vai me tirar desse objetivo", apontou.
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Caso seja comprovado o repasse, a Polícia Federal entende que o acordo entre Romário e o PMDB configura "a prática dos crimes de Corrupção Passiva (art, 317 do CP) e Corrupção Ativa (art. 333 do CP)”.