Deputado Daniel Silveira recebe ação de improbidade administrativa do MPFBETINHO CASAS NOVAS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
"A partir dos documentos públicos colhidos, e a oitiva do referido advogado, pudemos constatar grande preocupação do deputado Daniel Silveira em não documentar a prestação de serviços, o que vai na contramão do que se espera no uso de recursos públicos", diz um trecho da ação do MPF. De acordo com o órgão, Daniel entregava dinheiro em espécie, semanalmente, ao advogado, sem comprovar por escrito quais seriam esses serviços. O parlamentar havia alegado que 99% da prestação de serviço era verbal, mas também sem apresentar prova da interação entre ambos.
As investigações apontaram que parte dos serviços discriminados em notas fiscais é genérica, não discriminando quais consultorias, trabalhos técnicos ou pesquisas socioeconômicas foram realizadas, o que impede um comparativo com o relatório de proposições legislativas disponibilizado no site da Câmara dos Deputados.
Em outros casos, pode-se observar que os serviços discriminados em nota, ainda que façam menção a projetos ou trabalhos de possível identificação, não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas do deputado federal Daniel Silveira.
"Em 100% dos casos os serviços discriminados em nota fiscal constam de notas lançadas após a apresentação das proposições legislativas. Os serviços discriminados em notas fiscais pelo advogado são cópia de resumo das proposições do deputado, disponibilizadas para consulta pública pela Câmara do Deputado", arremata a ação.
A MPF verificou também que das 50 discriminações de serviços em 22 notas fiscais, seis são genéricas – não permitindo verificar correspondência no relatório de proposições legislativas; 14 não encontram correspondência no relatório de proposições legislativas; 26 encontram-se no relatório de proposições legislativas e quatro equivalem a serviços discriminados em outras notas emitidas pelo próprio advogado.
Além de apresentar provas do ato e improbidade administrativa, a Procuradoria da República em Petrópolis expediu ofício à Procuradoria-Geral da República para apurar eventual prática de crime, tendo em vista sua exclusiva atribuição constitucional para decidir a respeito.
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