Prefeitura argumentou que suspendeu a recarga por conta da abertura de grande parte dos colégiosReginaldo Pimenta
A Prefeitura argumentou que suspendeu a recarga por conta da abertura de grande parte dos colégios e alegou que o acordo apenas seria válido para o ano de 2020. A Defensoria informou que, não concorda coma justificativa do município pois, os alunos continuam se revezando entre as aulas presenciais e virtuais, o que faz com que continuidade do benefício seja necessária para garantir a segurança alimentar dos alunos quando não estiverem frequentando presencialmente as aulas.
Segundo a Defensoria, a Prefeitura viola a cláusula quinta do acordo firmado em agosto de 2020, que diz expressamente que o termo “terá validade desde a data de sua assinatura e perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da covid-19”.
"O direito à alimentação deve ser prático e efetivo. Abrir os refeitórios dos colégios não terá boa adesão dos (as) alunos (as), que estão com atividades em casa, valendo como hora letiva e por isso precisam desse auxílio do cartão para se alimentar. Nós esperamos que o Município se solidarize com essa situação e entenda que essas famílias não podem ficar sem o benefício", explica o Coordenador de Infância e Juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja.
Entenda o acordo
O valor de R$ 54,25 foi estabelecido com base em um estudo do Instituto de Nutrição Annes Dias e corresponde ao valor necessário para adquirir os gêneros alimentícios que os alunos consumiam na escola. Na hipótese de ensino híbrido, as recargas são devidas
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