Instituições de ensino do Rio podem proibir alunos não vacinados de frequentar aulas? Entenda
Decreto municipal não prevê o impedimento de estudantes não imunizados, mas unidade particular anunciou a proibição da entrada de alunos que recusarem a vacina
Arquivo - Escola Municipal Edilson Duarte - Escola Municipal Edilson Duarte
Arquivo - Escola Municipal Edilson DuarteEscola Municipal Edilson Duarte
Rio - O avanço no calendário de vacinação dos adolescentes na cidade do Rio trouxe preocupação entre docentes e demais profissionais da educação em relação às medidas sanitárias nas instituições de ensino para que os alunos estejam devidamente vacinados diante do retorno das aulas presenciais. O decreto publicado no Diário Oficial pela prefeitura do Rio nesta sexta (27) - que limita a circulação de pessoas não vacinadas - não inclui a obrigatoriedade de que as escolas façam a cobrança do comprovante de imunização no Rio. Apesar de não estar prevista a obrigatoriedade da exigência do comprovante de vacinação por parte das instituições de ensino no Decreto Municipal, as escolas particulares podem legalmente impedir que alunos não vacinados entrem nas unidades de ensino.
Foi o que aconteceu com a Escola Americana, colégio de classe alta da capital fluminense. A unidade enviou um comunicado aos pais, escrito em inglês, alertando que os estudantes que não tomarem a vacina contra a covid-19 ficarão proibidos de frequentar aulas presenciais. Conforme apuração feita pelo DIA, uma minoria muito pequena de pais de alunos não concordaram com o comunicado e já estariam ameaçando procurar a Justiça contra a medida.
De acordo com a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora do LLH Advogados, que tem uma filha na Escola Americana, a decisão da direção do colégio é acertada e tem embasamento constitucional.
“A vacinação protege a coletividade. As escolas, ao exigirem a vacinação para a permanência do aluno, apoiam-se na prevalência do direito à saúde coletiva sobre a liberdade individual. Entendo que a adoção de qualquer medida necessária à proteção de vidas é legítima, e encontra apoio na nossa Constituição e em recentes julgamentos sobre a legitimidade da exigência de vacinação pelas empresas aos seus funcionários”, diz Paula, que perdeu o pai para a covid-19 no ano passado.
O advogado e especialista em direito civil, Daniel Blanck, também considera a medida viável. Ele explicou que o direito à saúde coletiva de crianças e adolescentes se sobrepõe ao direito individual. A medida ainda estaria em conformidade com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2020, que determinou que os Estados podem obrigar a população a se vacinar, exceto em situação forçosa.
"O STF, em dezembro de 2020, garantiu que o Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a covid-19, sendo afastadas medidas invasivas como o uso da força para exigir a imunização. O colegiado definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares – o que tem sido adotado pela municipalidade mencionada", afirmou.
Ele explicou que pelo fato da vacina ser obrigatória, os pais devem vacinar os seus filhos independente de eventuais "convicções ideológicas".
"Segundo o STF, os pais são obrigados a vacinar seus filhos de acordo com o calendário de imunização, afastando-se convicções filosóficas. Em suma, a vacinação não é compulsória, mas é sim, obrigatória", disse.
Para a coordenadora-geral do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio (Sepe), Isabel Costa, a prefeitura precisa realizar uma campanha de diálogo e convencimento para a vacinação contra a covid-19 dos adolescentes. Costa afirma que toda a comunidade escolar, incluindo os alunos e seus familiares, deve estar imunizada contra a doença.
"Para nós, o fundamental é uma grande campanha da prefeitura para estabelecer o diálogo, o convencimento com os pais dessas crianças e com as nossas crianças e adolescentes. Nós temos todo um procedimento em relação a todas as vacinações, é uma obrigação dos pais vacinarem seus filhos, apresentarem o cartão de vacinação, no que diz respeito a vacinação corriqueira. A vacinação da covid-19 é uma das mais importantes, ainda mais no momento em que nós estamos vivendo", disse a coordenadora, que defendeu a apresentação do cartão de vacinação nas escolas.
"Para nós (Sepe) é fundamental que, além do estímulo, além da campanha, que o cartão seja requisitado, e que no não requisito, a responsabilidade pela não vacinação é dos pais, da família, e essa família deve ser chamada à escola, para a conversa, para o diálogo, para o convencimento. Não estamos entendendo qual é a política da prefeitura. Não basta ter professores e funcionários vacinados, nós precisamos ter o conjunto dos estudantes imunizados, as famílias imunizadas, para que a escola seja um lugar de maior segurança."
O DIA procurou na tarde da quinta-feira (26): a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Secretaria Municipal de Educação (SES), a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) solicitando posicionamento das entidades a respeito da cobrança de vacinação dos estudantes.
A SMS encaminhou o questionamento à Prefeitura do Rio, que não respondeu. A SES-RJ preferiu não se manifestar, explicou que a recomendação do PNI até o momento diz respeito apenas a vacinação de adolescentes com comorbidades e orientou o encaminhamento da questão à Seeduc. A SME e a Seeduc não responderam.
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