Cartões alimentação permitem a compra de itens da merenda escolar nos supermercadosTânia Rêgo/Agência Brasil
A determinação atende a pedido da Coordenadoria de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio. O órgão destaca que a decisão da prefeitura de interromper a recarga no mês passado, sob o argumento de que grande parte dos colégios tinha retomado atividades presenciais, fere a cláusula quinta do acordo firmado em 12 de agosto do ano passado.
Segundo o dispositivo, a recarga de R$ 54,25 no dia 10 de cada mês, 'perdurará até o completo retorno das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino, suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19', o que ainda não aconteceu de forma integral.
"Segundo os documentos juntados pelo réu, a partir de agosto de 2021 foram traçadas estratégias para o retorno presencial às aulas, mas que não foi ainda integral, seja por conta de algumas unidades escolares ainda não estarem preparadas para receber os infantes, ou por conta de impedimentos por problemas de saúde de alguns deles, não podendo ainda deixar de mencionar que, em razão do espaço físico, algumas escolas precisaram adotar o sistema de rodízio para que fossem respeitados as exigências regulamentares para a segurança sanitária evitando-se a propagação do vírus e contaminação em razão de aglomerações. Não há dúvida de que o que se pretende é cuidar da segurança alimentar das crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino, cujas atividades ainda estão ocorrendo de forma híbrida. Aliás, isto é fato público e notório, assim como a impossibilidade de fixação de um prazo para retorno presencial integral", escreveu a juíza como justificativa para determinação de recarga de todos os cartões sob pena de arresto nas contas da prefeitura.
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