Rio -A Justiça Federal concedeu, nesta quarta-feira, liminar que determina a suspensão das avaliações dos programas de pós-graduação feitas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A decisão, que atende a ação civil pública movida pelo Ministério Púbico Federal (MPF), também pede que o órgão apresente, em 30 dias, relação completa dos "critérios de avaliação", "tipos de produção/estratos" e as "notas de corte" que estão sendo utilizados para avaliação dos alunos.
De acordo com inquérito do MPF, foram encontrados indícios de práticas ilícitas nos processos adotados pela Capes no ranqueamento dos programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil e na concessão de bolsas e incentivos. A prática pode ter gerado impactos "no patrimônio público e na distribuição impessoal de recursos federais de fomento à educação e à pesquisa".
Ainda segundo a Justiça, os critérios são definidos e modificados no curso do período avaliativo e aplicados retroativamente desde o início daquele intervalo temporal.
"Não se pretende impedir o aprimoramento dos critérios avaliativos. O problema central não é a modificação dos parâmetros em si, mas sua imprevisibilidade e sua retroação ilícita, para atingir tempos pretéritos, o que impede que as instituições possam reagir à mudança regulativa. A Capes sequer prevê regimes de transição entre um período de avaliação e outro, tornando a avaliação imprevisível para administrados, que necessitam se reformular em um prazo exíguo para atender as novas exigências”, explicam os procuradores da República Jessé Ambrósio dos Santos e Antonio do Passo Cabral, autores da ação.
Além da suspensão imediata das avaliações, o MPF requer que nas futuras, a Capes se abstenha de aplicar retroativamente critérios de avaliação novos, só podendo aplicar os critérios novos para períodos avaliativos futuros (próximo quadriênio).
O MPF explica que as mudanças dos critérios afetaram as notas de 3.100 alunos de Pós-Graduação (89%), na avaliação de 2013 e 2016. Se o método de avaliação seguisse, o número alcançaria 2.594 pós-graduandos, com impacto no quadriênio de 2017-2020.
Avaliação periódica
De quatro em quatro anos, a Capes realiza avaliação periódica dos cursos de pós-graduação em todo o Brasil, aplicando a nota a cada PPG, podendo levar ao término de cursos ou ao completo descredenciamento de instituições de ensino cujos cursos tenham sua avaliação rebaixada.
A nota obtida na avaliação define ainda a quantidade de bolsas que o programa receberá do governo federal, se a instituição poderá ou não ter doutorado (ou apenas o mestrado), influi em incentivos governamentais para a pesquisa, dentre muitas outras questões. O processo de avaliação é conduzido por 49 Coordenações de Área (CAs), as quais seguem diretrizes gerais emitidas pela Diretoria de Avaliação e pelo Conselho Técnico Científico de Ensino Superior (CTC-ES) da Capes.
Os conceitos avaliativos concedidos aos programas pelo ranqueamento da Capes variam de 1 a 7 (de "Insuficiente" até "Muito Bom"), de acordo com o art.27 da Portaria n.122/2021. As notas 6 e 7 são reservadas para programas considerados "internacionais" e de "excelência”, ou seja, a minoria dos PPGs do Brasil. Se o programa de pós-graduação receber nota abaixo de 4, não é possível ter um curso de doutorado; abaixo de 3, não pode oferecer nem mestrado.
"Se um programa de pós-graduação tem atualmente nota 5, e se pauta pelos parâmetros de avaliação que estão vigendo no período quadrienal em andamento, certamente focará na melhoria do que for necessário ao atendimento de tais critério, a fim de incrementar sua qualidade, objetivando aumentar sua nota para 6 ou 7. Pode não conseguir subir sua nota, e é possível também que, se tiver havido queda de qualidade no período, tal programa venha a ter sua nota rebaixada. Contudo, para atingir a função indutora de boas práticas, a regra deve existir previamente, a fim de que as instituições possam adotar as medidas que lhe serão exigidas", diz o MPF em nota.
“Inexiste, por parte da Capes, preocupação com a segurança jurídica, seja na definição desses parâmetros, sua revelação, publicidade e transparência, seja em operar sua alteração, protegendo a expectativa dos administrados e assegurando que estes não sejam surpreendidos pela aplicação retroativa de parâmetros inesperados”, alertam os procuradores.
Por fim, segundo o MPF a retroatividade de parâmetros regulatórios e fiscalizatórios é inadmissível no Direito, pois os administrados são pegos de surpresa, em momento onde já não é possível rever sua conduta e evitar consequências drásticas para sua esfera de direitos.
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