Ex-secretário de Educação de Campos, Brand Arenari Divulgação prefeitura de Campos
A documentação sobre a compra dos kits, enviada pelo então prefeito de Campos, Rafael Diniz, foi analisada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), para examinar as planilhas apresentadas, com o objetivo de encontrar indícios de superfaturamento, levando em conta não apenas os custos dos itens, mas também a logística de embalagem e entrega dos kits aos destinatários. O relatório técnico inicial detectou sobrepreço no valor total de R$ 145 mil sendo R$ 52 mil relativos ao fornecimento de 24.300 kits alimentares para creches e R$ 93 mil relacionados ao fornecimento de 134.907 kits para escolas municipais.
Foi verificado ainda que a mesma Nutriplus possui contrato em vigor com o município de Campos dos Goytacazes para fornecimento regular de alimentação nas escolas e creches, isto é, fora da compra emergencial em função da pandemia de covid-19. Este mesmo contrato, segundo o MPRJ, já sofreu dois aditivos e é alvo de um processo que tramita no Tribunal de Contas Estadual (TCE/RJ), com identificação de diversas irregularidades. Após pesquisa de preços de produtos em supermercados locais, foi detectado sobrepreço nos produtos contratados pelo município com sociedade empresária também para entrega regular, com dano total aos cofres do município apurado no montante de R$ 1,2 milhão.
Assim, o prejuízo no processo de fornecimento regular de alimentação nas escolas e creches de Campos dos Goytacazes, apresenta R$ 117 mil (correspondentes ao fornecimento de 24.300 kits alimentares para creches); R$ 654 mil (fornecimento de 134.907 kits para as escolas); e R$ 476 mil, referentes aos Benefícios e Despesas Indiretas, considerando que, para o mesmo tipo de Kits alimentares (creche e escola), foram cobrados valores diferentes. Este último item diz respeito a atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios, tais como montagem, armazenamento e logística na elaboração de cestas básicas.
O MPRJ, afirma que os réus da ação, ajuizada em junho, cometeram atos que afrontam os princípios da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública, haja vista a celebração de contrato com sobrepreço, conduta essa que se agrava, tendo em vista o momento de crise causado pela pandemia ainda vivenciada. Assim, não resta dúvida da prática de ato de improbidade administrativa, ao causarem grave dano ao erário, em razão da celebração de contrato, inclusive, sem a devida licitação.
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