Eduardo PaesReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - O prefeito do Rio, Eduardo Paes, respondeu com ironia a decisão do desembargador Paulo Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que na tarde de quarta-feira (29) suspendeu a exigência do comprovante de vacinação para entrar em locais fechados no Rio, uma determinação da Prefeitura que estava em vigor desde o dia 15 de setembro. A Procuradoria do Município afirmou que vai recorrer.
Na decisão, Rangel argumenta que exigir o 'passaporte de vacinação' impede a liberdade de locomoção de pessoas não vacinadas. Através das redes sociais, Eduardo Paes respondeu com ironia e comparou com outras leis que atualmente são tratadas como naturais na sociedade.
"Às vezes me pergunto como algumas pessoas podem aceitar que se proíba fumar no escritório, shopping, metrô.. e também aceitar que seja obrigatório o uso do cinto de segurança! Será que essas pessoas não se sentem cerceadas em suas liberdades individuais? Só para refletir", alfinetou o prefeito.
Na decisão de quarta-feira, Rangel afirmou: "Se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um decreto municipal pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja por não estar vacinado".
A suspensão veio após uma mulher entrar com pedido de habeas corpus para circular sem o comprovante. O juiz decidiu que não só ela, mas todos os cariocas poderiam andar sem vacinação. O comprovante de vacinação é obrigatório em mais de 300 municípios do país, e em outras partes do mundo.
"Não interessa em sede de habeas corpus discutir se a vacina é eficaz ou não. Se quem se vacinou pegou ou não o COVID. Se o cidadão deve ou não deve se vacinar (isso é da esfera de determinação do indivíduo). Isso é problema para a medicina resolver" afirmou Rangel".
Locais que haviam sido determinados pela prefeitura:
- academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
- vilas olímpicas, estádios e ginásios esportivos;
- cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação;
- atividades de entretenimento, exceto quando expressamente vedadas;
- locais de visitação turísticas, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
- conferências, convenções e feiras comerciais.