Justiça do Rio suspende obrigatoriedade no passaporte de vacina em MacaéReginaldo Pimenta / Agencia O Dia / Arquivo
Justiça suspende decreto em Macaé sobre 'passaporte da vacina'
Decisão assinada pela desembargadora Marília de Castro Neves atende pedido do deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos do PSL
Rio - A Justiça do Rio suspendeu o decreto da Prefeitura de Macaé que tornava indispensável a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para entrada e permanência em estabelecimentos públicos. A decisão é da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira e foi assinada na última quinta-feira (30).
A desembargadora reforça que a vacinação em todo o território nacional é facultativa. O texto apresentado pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos, do Partido Social Liberal (PSL), diz que algumas pessoas vacinadas apresentam reações como "tromboses, AVC's, problemas cardíacos e mortes em consequência da vacinação". Para a magistrada, impor a vacinação é um ato "quase criminoso, diante dos efeitos colaterais noticiados que são amedrontadores".
Procurada, a Prefeitura de Macaé disse que o município ainda não foi oficialmente comunicado sobre a decisão judicial. "Assim que tomar ciência, a Procuradoria Geral irá interpor recurso para suspender a medida cautelar".
Na quinta-feira (30), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar da Justiça do Rio que suspendia a obrigatoriedade do "passaporte da vacina" no município do Rio de Janeiro. Um dia depois, na sexta (1º), o STF também derrubou liminar que suspendia 'passaporte da vacina' em Maricá, na Região Metropolitana.






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