Sede do TJRJ, no Centro do RioReprodução

Rio - A Justiça do Rio negou, nesta segunda-feira, o pedido de habeas corpus do ex-secretário de Meio Ambiente do Município de Arraial do Cabo Marcio Croce Brasil. Ele é acusado de fazer parte de uma quadrilha que atuava nas áreas ambientais protegidas no Parque Estadual Costa do Sol, no município da Região dos Lagos.
Na decisão, o desembargador Antonio Carlos Nascimento Amado, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), justificou que Croce não pode requerer a extensão dos direitos da medida liminar concedida para o ex-prefeito Renato Martins Vianna. "Renatinho Vianna" é acusado de chefiar a organização criminosa.
“Quem participa como prefeito na liderança da organização criminosa age diferente do executor de atividades concretas, executivas, como secretário municipal. Quando distintas as participações do paciente e do requerente a pretensão estribada no art. 580 do Código de Processo Penal é indevida”, justificou o desembargador.
O magistrado ressaltou que Croce pode pedir um novo habeas corpus desde que a ação seja ajuizada de forma correta. “Vale acentuar que a decisão foi proferida em antecipação provisória, em exame não exauriente, em convicção sumária, o que torna ainda mais difícil a pretensão pleiteada, de forma anômala. Indefiro o pedido de extensão, sem prejuízo de que o paciente renove o pedido de liberdade pela via adequada e autônoma”, pontuou.