Passaporte da vacina contra a covid-19Fernando Frazão/Agência Brasil

Rio - A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou, nesta quarta-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que é legal o decreto a Prefeitura do Rio de Janeiro de exigir, desde 15 de setembro, o chamado "passaporte de vacina" da covid-19 para entrada em academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros locais.
De acordo com a pasta, o decreto está de de acordo com decisões do STF que reconhece o poder dos governos locais para tomar medidas contra a disseminação da doença.
O parecer foi enviado ao STF pelo procurador-geral Augusto Aras em razão de ação da prefeitura, que pediu a suspensão de decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do estado, contrária ao passaporte.
A PGR defende a confirmação de ordem do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que suspendeu a determinação da Justiça estadual. Ainda não há data para o julgamento do caso pelo Supremo.
Para o Ministério Público (MP), a decisão da Justiça do Rio contrariou entendimentos do tribunal sobre a competência de estados e municípios para atuar na pandemia e "representa potencial risco de violação à saúde pública, ante a possibilidade de eventual desestruturação das medidas adotadas pelo ente municipal no enfrentamento da epidemia".