MPRJ constatou a presença de instalações inadequadas no Terminal Alvorada, Barra da TijucaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - De acordo com uma decisão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa com Deficiência da Capital, operadoras de serviço de transporte públicos terão que regularizar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida nos terminais rodoviários localizados no município do Rio de Janeiro. A ação civil pública (ACP) foi ajuizada no último dia 6.
De acordo com a ACP, os consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca são responsáveis pela administração dos terminais. Já o Rio Terminais Rodoviário de Passageiros (Rioter) deve realizar a operação, administração, manutenção, conservação, reforma, construção e reconstrução dos terminais rodoviários no município.

Ao longo das investigações, o MPRJ constatou a presença de instalações inadequadas e dificuldade de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em diversos locais, entre eles o Terminal Rodoviário Procópio Ferreira, localizado em frente à Central do Brasil; o Terminal Rodoviário de Madureira, o Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca; o Terminal Carlos Manes Bandeira, na Usina; o Terminal Rodoviário do Cosme Velho e os terminais Americo Ayres e Arquiteto Paciello, no Méier.

"O tratamento dispensado às pessoas com deficiência é deveras discriminatório, sendo senso comum que as mesmas já se encontram em situação de vulnerabilidade, o que é diuturnamente agravado pelos consórcios de sociedades empresárias de transporte", diz a petição inicial.

Na ação, o MPRJ requer que no prazo de 120 dias seja apresentado um diagnóstico de acessibilidade dos terminais rodoviários localizados no município do Rio de Janeiro e constantes no Termos de Concessão de Uso, bem como um projeto de acessibilidade dos terminais e padronização dos pontos de ônibus, ambos a serem executados por profissional com experiência reconhecida na área de acessibilidade. Requer ainda a apresentação de um cronograma de obras de acordo com a complexidade das adaptações que se fazem necessárias observado o prazo máximo de 24 meses para implementação das obras, a contar de seu início.

O MPRJ também pede para que as rés sejam condenadas à indenização no valor de R$1 milhão a título de danos morais coletivos, a ser direcionado para o Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A ação foi distribuída para apreciação da 5ª Vara Empresarial da Capital.