Rio - Os cartórios do Rio agora permitem o reconhecimento de firma pela internet. Anunciada nesta segunda-feira, a novidade cria um módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br) que permite a realização do processo de forma totalmente digital.
A mudança deve impactar na vida de muitas pessoas que precisam da autenticação para vários processos, como na transferência de veículos, em contratos de locação de imóvel, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica. Em todas essas condições, tudo passa a ser virtual, por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
O reconhecimento, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas.
Segundo o Cartório de Notas do Estado, a novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
"Um dos atos mais praticados e procurados nos cartórios de Notas, agora, poderão ser feitos de forma totalmente online, com total segurança jurídica e de forma a oferecer comodidade aos usuários. É mais uma conquista do e-Notariado que, impulsionado pela digitalização e avanço da tecnologia, possibilita o reconhecimento de firma por autenticidade dos casos mais simples aos mais complexos e envolvendo quantias significativas, reforçando a fé pública dos tabeliães fluminenses", afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil, na Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).
Em nota, o Cartório de Notas do Rio explica que para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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