Câmeras corporais portáteis ficarão nos uniformes ou em equipamentos de proteção individual (EPIs) dos agentesReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
O programa será implementado nas polícias Militar e Civil; Defesa Civil; pelos programas Segurança Presente e Lei Seca; pela Operação Foco; além dos departamentos de Trânsito (Detran) e de Transportes Rodoviários (Detro). Também vão aderir a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); os institutos estaduais do Ambiente (Inea) e de Pesos e Medidas (IPEM); o Procon e o Departamento de Recursos Minerais (DRM). Os órgãos deverão editar a regulamentação e execução do programa no prazo máximo de 90 dias, obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei de Acesso à Informação.
A Rede de Ouvidorias e Transparência do Poder Executivo do Rio, por meio das Unidades de Ouvidoria Setorial dos órgãos envolvidos, serão responsáveis pelo atendimento de demandas para o fornecimento de gravações, quando requeridas. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Controladoria Geral do Estado (CGE) deverão editar resolução conjunta para regulamentar essa medida. Os arquivos de áudio e vídeo produzidos pelas câmeras receberão tratamento estatístico pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) para gerar dados referentes à violência e segurança pública no estado.
Os órgãos e programas de segurança pública e Defesa Civil ainda terão que instalar câmeras de vídeo e áudio nas viaturas e aeronaves, além de instrumentos de localização. Já os de licenciamento e fiscalização deverão instalar instrumentos de localização interligados ao GPS nos veículos. As câmeras ou microcâmeras devem ser integradas ao sistema de comunicação central dos órgãos e instituições para armazenamento e geração de transmissão de imagens e sons em forma digital, além de dados de localização.
No caso do Detran, o uso de câmeras será implementado na fiscalização veicular, na vistoria de veículos e na realização de exames teórico e de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o Detro, na fiscalização e vistoria das condições de segurança técnica de veículos, sem prejuízo de emprego em outras atividades fiscalizatórias de sua atribuição. Autarquias especiais do Estado, como a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias (Agetransp), podem, no que couber, adotar as medidas estabelecidas no decreto.
O planejamento, gestão e acompanhamento da implementação do programa nos órgãos de segurança pública e defesa civil serão realizados pelo Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário. Esses órgãos deverão editar resolução com cronograma de ações para implantação do programa até 31 de dezembro deste ano. Já o programa Lei Seca, a Operação Foco, a Secretaria de Fazenda, Detran, Detro, Inea, Ipem, Procon e DRM, serão auditados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Esses órgãos têm 90 dias para encaminhar o cronograma de implementação para a CGE.
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