VLT circula no Centro do RioOnofre Veras/Parceiro/Agência O Dia
A decisão da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital atende aos pedidos de uma ação civil pública de 2019. No processo, o desembargador relator, Fernando Foch, destacou que a concessionária deve dar a possibilidade dos clientes que não validaram o bilhete de pagar pelo transporte.
“Caso o passageiro não possua bilhete a ser validado, o possua com saldo insuficiente ou se negue a apresentá-lo, deverão os agentes convidar o usuário a se retirar do veículo, podendo, nesse momento, utilizarem-se dos meios coercitivos previstos em lei, aí incluindo-se a multa. Havendo, na legislação, a previsão de que o usuário pode pagar a passagem quando o agente verifica não ter sido validado o respectivo bilhete, não cabe a imposição de multa, visto que a conduta do passageiro, até então, não se afigura antijurídica”, diz um dos trechos do acórdão assinado pelo desembargador relator.
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