Deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ)Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Rio - A Justiça do Rio condenou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a pagar ao prefeito de Niterói, Axel Grael (PDT), R$ 20 mil de indenização por danos morais. Silveira também deve retirar da conta no Twitter a mensagem ofensiva sobre Grael em até cinco dias depois da conta ser reativada.
No dia 13 de fevereiro, o deputado federal disse que Grael "deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição". Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a juíza Letícia de Oliveira Peçanha afirmou que a imunidade parlamentar de Silveira não "merece prosperar". "Deve-se considerar que, no caso em tela, não se trata de opiniões proferidas pelo deputado federal dentro do ambiente do Congresso Nacional. Situação que, por si só, já exclui a aplicação da imunidade parlamentar absoluta”, pontuou a magistrada, que completou:
“conforme visto, é cediço que, para que seja imune por seus atos e palavras, o parlamentar deve agir e manifestar-se dentro de parâmetros relativos ao exercício da sua função, ou seja, deve haver um liame indissociável daquilo que se profere com a função mesma por ele exercida enquanto agente político. No caso em análise, tal relação não parece evidente. Muito embora afirme o réu ser a sua conta na rede social Twitter utilizada unicamente para tratar de assuntos relativos ao seu exercício parlamentar, não parece possível admitir que a sugestão de que o autor deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de Deputado Federal do réu. Ou seja, a manifestação não guarda pertinência com o exercício do mandato legislativo”.
No processo, os advogados de Daniel Silveira defendem que não é crime de ameaça, já que a expressão "se trata de figura de liguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie".