Estado do Rio mantém obrigatoriedade de máscaras em ambientes fechados, inclusive em academias de ginásticaBanco de imagens/Agência O Dia

Rio - O Ministério Público (MPRJ), e a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), recomendaram, nesta quinta-feira (18), que a Prefeitura do Rio revogue ou suspenda os efeitos do Decreto Municipal que libera o uso de máscaras de proteção em academias de musculação. O decreto foi publicado no Diário Oficial do município no último dia 16 de novembro e o executivo municipal tem até 24 horas para seguir a recomendação. 

Na última quarta-feira, a Prefeitura do Rio publicou decreto flexibilizando o uso de máscaras em academias e outros espaços fechados. Apesar de ter anunciado, na quarta, que o decreto só passaria a valer a partir da autorização estadual, não houve revogação da norma ou reedição com a informação oficial da suspensão de sua eficácia, o que se faz imprescindível a teor do princípio da oficialidade e publicidade dos atos administrativos.
Desta forma, para que não haja dúvida sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados e abertos com aglomeração, promotor de Justiça e defensores públicos recomendam, ainda, que a prefeitura dê publicidade à obrigatoriedade do uso de máscaras. Recomenda-se que seja divulgada, no prazo máximo de 24 horas, regular e amplamente nas mídias sociais da Prefeitura do Rio e em jornais de grande circulação no município, informações sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras, bem como sobre a importância do uso das máscaras para a redução da transmissão do novo coronavírus e do controle da pandemia da Covid-19 no município.
O documento também recomenda que sejam utilizados meios efetivos de fiscalização da obrigação do uso de máscaras em espaços fechados e abertos com aglomeração, sobretudo em academias de ginástica, piscina, centros de treinamento e de condicionamento físico e pistas de patinação.
Por fim, MPRJ e DPRJ recomendam que o município rediscuta e reveja as premissas até o momento adotadas para o progressivo relaxamento de importantes medidas de combate à pandemia da Covid-19, como distanciamento físico e autorização de atividades festivas que provoquem grandes aglomerações, sobretudo festas de réveillon e carnaval. Para isso, recomenda que a avaliação das medidas seja tratada, no prazo máximo de 24 horas, com o Comitê Especial de Enfrentamento da Covid-19 (CEEC) e que a nova decisão seja comunicada no prazo máximo de 10 dias.