Cinco PMs viram réus por fraude processual e falso testemunho no caso Kathlen Romeu
A decisão é do último dia 17 de dezembro. No início do mês, a Delegacia de Homicídios da Capital (DHC) já havia concluído que o disparo que matou Kathlen partiu de um PM
Policiais militares participam de reprodução simulada da morte de Kathlen Romeu no Complexo do Lins - Fábio Costa/Ag.O Dia
Policiais militares participam de reprodução simulada da morte de Kathlen Romeu no Complexo do LinsFábio Costa/Ag.O Dia
Rio - Cinco PMs da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) do Lins que estavam na operação que terminou com a morte da designer Kathlen Oliveira Romeu, de 24 anos, no dia 8 de junho deste ano, no Complexo do Lins, Zona Norte do Rio, viraram réus na Auditoria da Justiça Militar por falso testemunho e fraude processual. A denúncia do Ministério Público (MPRJ) foi aceita pela Justiça no último dia 17.
Na denúncia oferecida pelo MP, os promotores afirmam que Rodrigo Correia de Frias, Claudio da Silva Scanfela, Marcos Felipe da Silva Salviano e Rafael Chaves de Oliveira, retiraram, antes da chegada da perícia, o material que lá se encontrava, acrescentando 12 cartuchos calibre 9mm usados e um carregador de fuzil 556, com 10 munições intactas, que foram apresentados mais tarde na 26ª DP (Todos os Santos).
"(...) respondem os referidos denunciados pelos delitos de Fraude Processual (por duas vezes) por, em tese, terem inovado artificiosamente o estado de lugar, qual seja, o local da morte; e Falso Testemunho (por duas vezes), consubstanciado na afirmação falsa de que entre o material por indevidamente removido, no dia 08 de junho de 2021, do chamado Beco do 14, localidade do Barro Preto, Complexo do Lins, havia 12 (doze) cartuchos calibre 9mm deflagrados e o carregador de fuzil 556, com 10 munições intactas, fatos conexos com o morte de Kathlen, crime esse que permanece em fase de investigação", descrevre o juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari.
O capitão Jeanderson Corrêa Sodré se tornou réu por fraude processual na forma omissiva. Segundo o magistrado, o oficial "estando no local dos fatos e podendo agir como superior hierárquico para garantir sua correta preservação, omitiu-se quando tinha por lei o dever de vigilância sobre as ações de seus comandados".
Para Vaccari, ficou comprovado os indícios de materialidade e a autoria dos crimes apontados pelo MP.
"Inicialmente, verifico que há indícios de materialidade e de autoria dos crimes apontados, que decorrem dos elementos coligidos no procedimento administrativo, em especial os depoimentos colhidos em sede policial e no Ministério Público, Laudo de Exame de Local, Reprodução Simulada dos Fatos e Pen Drive contendo imagens. Presente, portanto, a justa causa para deflagração da ação penal. Pelo exposto, recebo a denúncia", decidiu o juiz.
MP pediu prisão de PMs mas juiz decidiu por medidas cautelares
Em sua denúncia, o MP solicitou à justiça que fossem decretadas prisões preventivas contra Frias, Scanfela, Salviano e Chaves.
Em suas alegações, os promotores sustentaram que os referidos denunciados colocavam em risco a instrução criminal, uma vez que atuaram, no dia dos fatos, para vulnerar o quadro probatório. Além disso, o MP argumentou também que os PMs inspiravam profundo temor nas testemunhas, destacando a existência nos autos de uma testemunha que, em razão de temer represálias, somente concordou em relatar o que viu mediante o sigilo de sua identificação. Ainda segundo a promotoria, havia o risco real de que os militares voltassem a delinquir como agentes do Estado.
Entretanto, o juiz foi contrário ao parecer do MP, por analisar que não se mostram presentes os requisitos necessários para a medida prisional, e decidiu apenas por medidas cautelares.
"Passados mais de seis meses do evento narrado na peça acusatória, permanecendo os acusados soltos desde então, não há notícia de que tenham contatado ou realizado ameaças a testemunhas, familiares da vítima ou moradores da localidade. Além disso, o temor de represália apontado pelo MP, de forma abstrata, e a possibilidade de surgimento de outras testemunhas com a prisão dos denunciados não servem para amparar a hipótese de risco à instrução probatória. Observe-se que, da mesma forma, não foram apresentados elementos concretos de que tais réus estejam atuando para vulnerar o quadro probatório após os fatos narrados na denúncia. Ademais, nada há no processo que indique a possibilidade de reiteração criminosa a justificar o decreto prisional", analisou Vaccari.
As medidas cautelares são:
- Suspensão integral do exercício da função pública durante a vigência do processo penal
- Proibição de manter contato - direto ou por interposta pessoa - com quaisquer das testemunhas arroladas na denúncia - Proibição de acesso ou frequência às dependências de qualquer unidade da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - Comparecimento mensal em juízo
Relembre o caso
A jovem foi morta no dia 8 de junho, no Complexo do Lins, Zona Norte do Rio. A designer de interiores estava grávida de quatro meses. Nesta segunda-feira, o Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à Auditoria da Justiça Militar denunciou o capitão da Polícia Militar Jeanderson Corrêa Sodré, o 3° sargento Rafael Chaves de Oliveira e os cabos Rodrigo Correia de Frias, Cláudio da Silva Scanfela e Marcos da Silva Salviano por modificarem a cena no local onde Kathlen foi morta.
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