Fachada do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do RioReginaldo Pimenta / Agencia O Dia

Rio - A denúncia anônima que revelou visitas íntimas irregulares de 15 pessoas a 12 presos da Penitenciária Jonas Lopes de Carvalho (Bangu IV), no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, apontou que os detentos pagaram R$3 mil reais pela regalia, que teria sido possibilitada por servidores da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O caso aconteceu em 23 de dezembro de 2021 e uma investigação foi instaurada pela Corregedoria da pasta no último dia 4. Nesta terça-feira (11), o diretor, o subdiretor e o chefe de segurança da unidade foram exonerados.

De acordo com a denúncia, realizada na última terça-feira (4), as visitas íntimas foram vendidas no pátio de visitação da penitenciária aos presos considerados "vips", conhecidos como "famosos roncas" e a outros que pagassem pela regalia. Ao todo, 12 criminosos foram beneficiados indevidamente. Entre eles, nove foram identificados e transferidos para a Penitenciária de segurança máxima Laércio da Costa Pelegrino (Bangu I). Confira quem são:
- Marcelo Santos das Dores, o "Menor P", chefe do tráfico do Complexo da Maré;
- Anderson da Silva Verdan, o "Bamba", chefe do tráfico da comunidade Para Pedro, em Colégio;
- Luiz Alberto Santos de Moura, o "Bob do Caju", chefe do tráfico do Cajú; 
- Emerson Brasil da Silva, o "Raro", chefe do tráfico do Morro da Pedreira, em Costa Barros;
- Thiago de Souza Cheru, o "Dorei", gerente do Complexo de São Carlos;
- Thiago Rodrigues da Silva, o "TH", gerente da favela da Quitanda, em Costa Barros;
- Luiz Augusto Ribeiro Campos, o "Tribolado da Cidade Alta"; gerente da Cidade Alta;
- Juliano Castro Console, o "Juliano da Vila", gerente da Vila Aliança;
- Tiago Vinícius Vieira, o "Dourado".

"Esses presos citados não possuem visita íntima e não teriam, em tese, direito. Só que, atualmente na Seap, o dinheiro compra até liberdade. Segundo a direção tudo estaria tranquilo, pois estaria acertado por cima, em outra esfera de corrupção na Seap. A partir das 9h, sempre ocorrem as irregularidades, inclusive, as câmeras 'filma' a conivência total dos guardas e direção, que estão unidos nos atos ilícitos que predominam no Bangu", acusa a denúncia.

O juiz Bruno Rulière, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que determinou a abertura de um procedimento administrativo, classificou os envolvidos como criminosos de "altíssima periculosidade" e apontou que todos eles exerceram ou exercem posições de liderança na facção Terceiro Comando Puro (TCP). Os documentos apreendidos junto à Seap apontaram que "Bob do Cajú" sequer tinha visitante de pátio cadastrado para o dia, mas recebeu visita íntima de uma pessoa vinculada a outro interno da unidade.
"Os elementos de informação colhidos demonstram, de forma inequívoca, a ocorrência de gravíssimas irregularidades no Presídio Jonas Lopes de Carvalho, as quais expõem sérios indícios da prática, de ilícito(s) administrativo(s) e crime(s) por servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária. (...) A hipótese indica atos gravíssimos e, possivelmente, criminosos de servidores da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, que permitiram (por circunstâncias ainda não sabidas) que presos usufruíssem de regalias indevidas", destacou o juiz na decisão. 
No documento, o magistrado afirma ainda que imagens do sistema de monitoramento do pátio de visitas também mostraram o uso dos banheiros do local para visita íntima (infração conhecida como "ratão"), o que, para ele representam uma "absurda ausência de qualquer tipo de fiscalização do local" por parte dos funcionáiros e "autoriza pressupor que tenha ocorrido uma omissão intencional dos agentes da unidade" proporcionando "a mais ampla desordem e cometimento de infrações pelos presos." O magistrado também criticou a demora para o início das investigações das irregularidades.
"Destaque-se que as irregularidades se deram em 23 de dezembro de 2021 (data em que a direção estava na unidade prisional) e, somente após a denúncia anônima, é que a direção do estabelecimento adotou alguma providência em desfavor de parte dos envolvidos. Nesse cenário, mostra-se legítima a suspeita de que a direção da unidade prisional tenha procedido desta forma visando externar uma aparente diligência e um controle de licitude sobre as gravíssimas irregularidades, quando as circunstâncias do caso indiciam, na verdade, uma alta probabilidade de um atuar conivente da administração do estabelecimento nos fatos em apuração."
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ressaltou que "não compactua com qualquer irregularidade no interior das unidades prisionais e que a Corregedoria do órgão atuará, com o rigor que a lei permitir, para identificar e punir os envolvidos."