Luiz Carlos Justino, 23, violoncelista na Orquestra de Cordas da Grota, foi uma das vítimas do reconhecimento por fotoDivulgação/ Igor Siqueira

Rio - O segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, recomendou, nesta terça-feira, que juízes reavaliassem prisões preventivas decretadas com base em reconhecimento fotográfico do acusado. A orientação foi publicada em procedimento administrativo que usa como base habeas corpus expedido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o magistrado, que também é o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), as prisões em que o acusado foi condenado apenas com o uso do reconhecimento fotográfico devem ser revistas pelos tribunais do Rio.
A orientação considera um habeas corpus expedido pelo ministro do STJ Rogério Schieitti Cruz que colocou em liberdade um homem preso por assalto em Santa Catarina. O acusado foi alvo de prisão preventiva após ser reconhecido apenas por fotos que teriam sido enviadas pela Polícia Militar via Whatsapp para a vítima.
O ato deve forçar a revisão de casos como o do violoncelista Luiz Carlos da Cordas Justino, de 23 anos, da Orquestra da Grota, preso em 2020, em Niterói, após ser reconhecido por foto. Ele foi detido preventivamente mesmo tendo provas de que estava tocando em uma banda, em uma padaria, no bairro de Piratininga. Fotos e depoimentos de testemunhas comprovavam o a presença do jovem no local onde eles se apresentava.
Luiz Justino ficou preso por quatro dias, mas a maior parte das prisões por "engano" tomam mais tempo da vida dos acusados. De acordo com levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado, 86,2% das detenções injustas por reconhecimento fotográfico resultaram em pelo menos nove meses de prisão aos alvos da falha.