Rio - O Ministério Público do Rio (MPRJ) pediu o fechamento do Abrigo Professor Almir Ribeiro Madeira, em Niterói, na Região Metropolitana. Segundo o órgão, uma fiscalização constatou grave violação dos direitos humanos na unidade, que acolhe 22 pessoas com deficiência, sendo 20 adultos e dois adolescentes. O MPRJ ajuizou ação civil pública por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Niterói e da 2ª Promotoria de Justiça de Família de Niterói.
A ação aponta o estado do Rio de Janeiro como diretamente responsável pelas violações de direitos humanos que acontecem no local. O MPRJ também responsabiliza a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ) e Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu (ACENI), como gestoras do abrigo em razão de convênio firmado pelo prazo de 32 meses, que supera os R$ 5 milhões.
Segundo a ação, a associação não tem experiência na prestação do serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O Município de Niterói, órgão gestor do serviço, também é responsabilizado porque possui o dever legal de reconhecer que os acolhidos que ali vivem devem ser acompanhados pela rede local de saúde e de assistência social.
Ainda de acordo com a ação, foi verificado haver acolhidos com longo tempo de institucionalização, adultos que permaneceram no local destinado a crianças e adolescentes custeado pela FIA, em flagrante ilegalidade, bem como a insuficiência das práticas assistenciais ao preconizado na legislação da assistência social e antimanicomial. São 90% de acolhidos adultos, 20 contra apenas dois adolescentes, um deles prestes a completar 18 anos.
Conforme a denúncia, também há inconstância no fornecimento dos insumos básicos para a sobrevivência digna das pessoas acolhidas, carência de mão de obra e utilização indevida do Benefício de Prestação Continuada (BPC) dos acolhidos. É destacado na ação que não há previsão normativa para o funcionamento de abrigos exclusivos para pessoas com deficiência, em desacordo com os parâmetros legais.
Detalhes da fiscalização
Entre os pontos identificados na inspeção realizada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), estão: a falta de oferta de atividades regulares na unidade ou fora dela, estando os acolhidos o dia inteiro dentro de suas acomodações, um cotidiano de ócio institucional e ausência de autonomia; desconhecimento pela equipe de profissionais do perfil e situação dos acolhidos.
Também estão listados número insuficiente de recursos humanos, muito aquém das exigências legais; a inexistência de qualquer planejamento técnico para a execução de estratégias voltadas à manutenção de vínculos e articulação com as redes municipais de saúde e assistência; falta de informações claras de como a unidade utiliza os recursos dos acolhidos; entre outros aspectos mais graves relacionados à violação dos direitos humanos.
Segundo a ação, um aspecto grave identificado pela fiscalização foi o fato de a unidade privilegiar a medicalização em detrimento do trabalho social voltado à inclusão. "Medicações psicotrópicas eram prescritas para 24 das 28 pessoas acolhidas (à época) por médico psiquiatra que então compunha a equipe – ainda que se trate de unidade de caráter socioassistencial, sem qualquer demanda ou exigência técnica para tal profissional –, o que sugere a contenção química como prática regular de manejo dos acolhidos”, descreve o documento.
Outro aspecto apontado foi o registro do livro de enfermagem que revela a administração de medicação psicotrópica como “SOS” com a finalidade de contenção química. No período de 1º de novembro a 20 de dezembro de 2021, por exemplo, foram registradas 17 ocorrências em que a medicação foi forçosamente aplicada, por “agitação” e/ou “agressividade”.
"Tal prescrição (…) nunca poderia ser genérica e comum a todos os acolhidos, sem avaliação individualizada por médico psiquiatra. Trata-se de gravíssima violação de direitos, de conhecimento dos réus”, destaca outro trecho da ação.
Ainda segundo a ACP, foi também identificada a falta de transparência e a ocultação pelo abrigo de eventos ocorridos na entidade que são de notificação compulsória à rede de saúde local, como uma tentativa de suicídio. Aponta também que, “ainda mais grave, foi a verificação da ocorrência de três óbitos recentes no abrigo”, dois deles não comunicados às autoridades.
A ação também é instruída com atas de reuniões com a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Niterói (SMASES), que demonstram que o ente público tinha ciência dos abusos que ali ocorrem e que a equipe de saúde mental do Município identificou, por mais de uma vez, que os usuários do serviço eram “dopados” e que a prescrição medicamentosa era excessiva.
A ação aponta também que as circunstâncias narradas de maus-tratos, contenção física e química, uso excessivo de medicação e prescrição genérica e indiscriminada de “SOS” levantam fundadas suspeitas sobre as causas das mortes relatadas, razão pela qual os fatos foram encaminhados à Promotoria de Investigação Penal com atribuição.
O relatório da SMASES destaca que “foram relatadas inúmeras violações de direitos humanos como: insegurança alimentar, contenção química através de medicações psiquiátricas, contenção física com restrição ao leito, impedimento de socorro médico, inclusive em casos de acidentes graves, obstáculos nos processos de reinserção familiar, impedimento de contatos dos acolhidos com seus familiares, embaraços em relação à matrícula e frequência escolar, suspeitas quanto a administração de benefícios previdenciários BPC/LOAS, violência psicológica, assédio moral, dentre outros.”
Como nenhuma medida foi tomada no âmbito administrativo, segundo o MPRJ, apesar de tentativas de solução extrajudiciais, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública.
Existem outras ações ajuizadas contra o Estado do Rio de Janeiro em razão desses acolhimentos irregulares, referente aos abrigos Centro de Atendimento Integrado Rego Barros (Conceição de Macabu) e Centro de Atendimento Integrado Protógenes Guimarães (Araruama).
Posicionamento dos órgãos envolvidos
A Fundação para a Infância e Adolescência disse que não foi notificada sobre a ação do Ministério Público. E afirmou que oferece atendimento individualizado com cuidadores, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médico, fisioterapeuta e psicólogo, entre outros profissionais. A instituição disse ainda que "todos os acolhidos em condições de escolaridade frequentam a escola, bem como realizam regularmente atividades externas de informática, dança e atividades lúdicas, como também participam de passeios dentro dos protocolos de segurança contra a covid-19".
"As informações prestadas pelo Ministério Público referem-se à antiga gestão do abrigo. A antiga diretoria foi afastada, de forma imediata em 19 de maio de 2021, após ciência dos fatos. Um registro de ocorrência foi aberto na Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima (DCAV) pela FIA para relatar as práticas da então diretora da unidade. O Ministério Público foi comunicado das mudanças e as respectivas razões e, desde então, não retornou à unidade para novas vistorias", informou a FIA.
Em nota, a Prefeitura de Niterói disse a gestão do abrigo é de responsabilidade do Estado. "A Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária informa que tem um papel de apoio técnico quando identificada a necessidade ou por solicitação. Em casos de irregularidades identificadas pela equipe, é de praxe que sejam notificadas aos órgãos competentes para fiscalização".
A Prefeitura de Niterói também disse que não foi notificada a respeito da ação. A Procuradoria Geral do Município (PGM) vai se pronunciar nos autos do processo.
"É importante ressaltar que não cabe ao município a interdição do espaço. A ação da SMASES se dará no trabalho social de localização de familiares (das crianças que cresceram na instituição e hoje são adultos), reinserção nos lares (no caso da família poder receber essas pessoas de volta em casa) ou encaminhamento a outro abrigo (quando da perda total dos vínculos familiares)".
A Associação das Crianças Excepcionais de Nova Iguaçu ainda não deu seu posicionamento sobre o caso.
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