Volta às aulas presencias na rede municipal segue protocolos sanitários, como a escola Gonçalves Dias, em São CristovãoMarcos Porto/Agência O Dia

Rio - A Secretaria Municipal de Educação do Rio (SME) divulgou na terça-feira (1) um novo protocolo de prevenção à covid-19 nas escolas. A nova versão entrou em vigor neste mês e está publicada no site da Secretaria Municipal de Educação do Rio. A volta às aulas será na próxima segunda-feira, 7 de fevereiro. As mudanças priorizam a testagem para evitar a suspensão de turmas inteiras por surgimento de casos positivos na escola.
Protocolo em caso de covid-19 no ambiente escolar - Reprodução
Protocolo em caso de covid-19 no ambiente escolarReprodução


O documento indica que quem apresentar sintomas ou tiver entrado em contato próximo com pessoa confirmada para covid será encaminhado à testagem. Considera-se contato próximo os que forem a menos de 1 metro, sem máscara, por pelo menos 15 minutos no período de transmissibilidade alta da pessoa que positivou, ou seja, entre dois dias antes e dez dias após a data de início dos sinais ou sintomas do caso confirmado.
Antes, a SME previa que se uma criança fosse diagnosticada com covid-19, todas as outras da turma deveriam migrar para o regime de aulas online por 7 dias. Agora, apenas quem testar positivo ou estiver com sintomas deverá se isolar em casa.
Os servidores, estudantes e profissionais que se enquadrarem nesse perfil devem informar o caso à equipe gestora da Unidade Escolar, de forma remota, o mais rápido possível, com um limite de até 24 horas do contato com algum caso ou do início dos sintomas.
Em seguida, estudantes e profissionais da educação deverão ser encaminhados para a Unidade de Atenção Primária (UAP) ou para o Centro de Atendimento à Síndrome Gripal mais próximos de sua residência para que seja realizada a testagem.
Caso o teste dê positivo, o estudante ou profissional deve manter isolamento domiciliar por sete dias, a partir do primeiro dia de início dos sintomas ou a partir do primeiro dia de contato com o caso suspeito ou confirmado da covid-19.
Caso o resultado do teste seja negativo mas esteja apresentando sintomas, deve manter isolamento domiciliar por 5 dias, a partir do primeiro dia de início dos sintomas, com transferência para o ensino remoto. Se o caso suspeito for descartado posteriormente pela equipe de saúde, o isolamento poderá ser suspenso.
Caso o resultado do teste seja negativo e não esteja apresentando sintomas, não é necessário realizar o isolamento domiciliar e será permitido continuar frequentando as aulas.
Se algum estudante ou profissional testar positivo para covid-19, deverá ficar em isolamento por 7 dias a partir do primeiro dia de sintomas ou da confirmação do teste. Os outros estudantes ou profissionais que tiverem contato próximo deverão ser testados e caso tenham resultado negativo sem apresentarem sintomas, poderão continuar frequentando as aulas.
Caso um professor for orientado a realizar isolamento, sua turma deverá ter as aulas presenciais transferidas para o sistema remoto caso não haja um professor substituto.
O isolamento de turmas inteiras deverá acontecer apenas quando a equipe de saúde entender como adequado para prevenção de novos casos e possíveis surtos.
Retorno geral
O protocolo também orienta o retorno de todos os profissionais e estudantes ao ensino presencial, que começa no próximo dia 7. Inclusive idosos acima de 60 anos, portadores de comorbidades (lista PNI), bem como pessoas com deficiência permanente, desde que após 14 dias decorridos da data de aplicação da 2ª dose.
Os servidores integrantes dos grupos prioritários que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a covid-19, deverão retornar às
suas atividades presenciais, assim como os servidores que não estejam enquadrados nos grupos prioritários. Com a grande cobertura vacinal atingida no município, incluindo dose de reforço para grupos prioritários, não há mais restrições para o retorno das atividades presenciais. Casos especiais devem ser avaliados individualmente considerando aspectos de saúde, pedagógicos e eventuais necessidades ou cuidados específicos.
A pasta, no entanto, não exigirá o "passaporte da vacina" para que os alunos entrem na escola. "É fortemente recomendado que todos os estudantes sejam vacinados nas datas previstas no calendário de vacinação do Município do Rio de Janeiro", diz o texto.
Atenção aos sintomas gripais
Antes de ir para a escola, responsáveis e profissionais deverão prestar atenção se apresentam sintomas gripais como: febre (medida ou referida)
; calafrios; dor de garganta; dor de cabeça; tosse; coriza; alterações no olfato ou paladar. Para as crianças, acrescentam-se os seguintes sintomas: obstrução nasal, e distúrbios gastrointestinais (diarreia).
Servidores, pais, responsáveis e estudantes devem aferir a temperatura corporal e checar outros sintomas gripais antes da ida para a unidade escolar e ao retornar. Caso a temperatura seja igual ou superior a 37,5°C ou possua dois ou mais sintomas, a recomendação é para ficar em casa e comunicar imediatamente a escola para que sejam tomadas as medidas de prevenção e monitoramento com o restante da unidade escolar.
Caso o estudante com febre ou sintomas tenha comparecido à unidade escolar no período de até dois dias antes do início dos sintomas, deverão ser aplicadas as orientações de testagem.
Uso de máscara
É obrigatório o uso de máscara durante o deslocamento e dentro da escola durante todo o período de permanência, com exceção dos momentos de alimentação e hidratação. É recomendado que todos os servidores utilizem máscaras PFF2 fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
A máscara será dispensado apenas para crianças até 3 anos e estudantes que tenham restrições de saúde que impossibilitem ou dificultem o uso.
Autoteste
A possibilidade de autoteste, realizado dentro da escola, não está prevista no novo protocolo. No entanto, a secretaria busca alternativas para que esse monitoramento seja feito já dentro da escola. O secretário Renan Ferreirinha a aprovação e compra do material para escolas.