Jairinho durante primeira audiência sobre o casoMarcos Porto/Agencia O Dia
Caso Henry: Defesa de Jairinho consegue suspensão de audiência sobre morte da criança
Advogados citaram que até então foi 'ocultado da defesa o exame de raio x realizado na vítima no dia do fato alegado criminoso'
Rio - O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na manhã desta segunda-feira (21), a audiência do julgamento da morte do menino Henry Borel que estava marcada para o dia 16 de março.
O magistrado atendeu ao pedido de habeas corpus feito pelos advogados do ex-vereador Jairinho que argumentaram que somente agora, "nos últimos dias" foram disponibilizadas à defesa e trazidas aos autos da ação penal originária "provas imprescindíveis" sobre a morte de Henry.
Os advogados citaram que até então foi "ocultado da defesa o exame de raio x realizado na vítima no dia do fato alegado criminoso”. A defesa de Dr. Jairinho sustenta que a "análise das radiografias, que vinham sendo ocultadas de forma bastante deliberada, tem o condão de desconstruir todas as assertivas postas nos laudos de necropsia oficial". E por este motivo, requereram ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) a suspensão da audiência.
"Um laudo de necropsia onde não há registro de fotografia, onde os órgãos não foram pesados, onde houve extração de tecidos para análise toxicológica, mas o laudo toxicológico nunca veio aos autos, uma necropsia realizada em total desacordo com qualquer mínimo standard técnico internacional, ignorando solenemente o Protocolo de Minnesota", expôs a defesa no pedido ao TJRJ.
Na decisão, o desembargador determina a suspensão da realização da audiência até julgamento do habeas corpus pelos desembargadores da 7ª Câmara Criminal e ainda salienta "não haver excesso de prazo uma vez que a diligência determinada no interesse da defesa, devendo este habeas corpus ser julgado na próxima sessão possível, em 22/03/2022”.
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