Os recursos para as doações são do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)Divulgação
O texto do repasse de recursos promove a distribuição igualitária do valor total aos municípios, garantindo uma doação de R$ 2,5 milhões a cada uma das prefeituras. Serão contempladas pela medida as cidades de Itaperuna, Cambuci, Aperibé, Italva, Laje do Muriaé, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Bom Jesus do Itabapoana, entre outras.
"Todas as iniciativas que buscam auxiliar os municípios fluminenses e reverter os danos causados pelas chuvas são bem-vindas. O Governo do Estado não medirá esforços para socorrer cada cidade e a população do nosso estado. Agradeço, ainda, à Assembleia Legislativa pela sensibilidade ao propor e aprovar essa medida. Tenho certeza que essa ação se somará a tantas outras para ajudar o nosso estado", afirmou Castro.
A lei é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), em conjunto com outros deputados. Para terem acesso ao valor doado, os municípios deverão comprovar a decretação de emergência ou estado de calamidade pública, a partir de 1º de janeiro de 2022, com a homologação do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
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