A lei diminui os custos da vistoria para os proprietários dos veículosDivulgação / Detran-RJ

Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (04), a Lei 9584/22, que extingue as vistorias de segurança veicular e controle de emissão de gases poluentes e ruídos realizadas pelo Detran/RJ. A partir de agora, a inspeção passará a ser realizada mediante abordagens por fiscais de trânsito dos órgãos competentes do Estado.
A iniciativa, de autoria dos deputados Anderson Moraes (PSL) e Renato Zaca (PTB), vale para veículos de transporte escolar, de carga, de transporte coletivo e rodoviários de passageiros. A inspeção ambiental será realizada por meio de equipamento eletrônico de aferição de gases poluentes e ruídos. Já o licenciamento anual será feito pela internet.
"Essa lei representa desburocratização das vistorias e diminui os custos do proprietário do veículo. Alguns estados já fazem a fiscalização de maneira aleatória por fiscais ou empresas habilitadas, o que mostra que é possível a implementação no Rio de Janeiro para maior comodidade dos motoristas", afirmou Renato Zaca.
A vistoria anual para retirada do documento só será obrigatória quando os veículos tiverem cinco anos de uso a contar da data da nota fiscal. Para Anderson Moraes, a lei vai contribuir para favorecer o transporte legal e empresas do setor.
"Esses veículos já passam por vistorias em outros órgãos. Esses processos, que têm custo, acabam afastando muitas empresas do exercício de suas funções diárias, acarretando prejuízos que, agora, serão evitados", destacou o deputado.
O governador Cláudio Castro (PL) havia vetado o projeto na íntegra, mas a Alerj derrubou o veto na semana passada e sancionou a medida nesta sexta-feira (04).