Incêndio no Ninho do Urubu: Justiça mantém absolvição de monitor
A defesa alegou que o denunciado não contribuiu para a tragédia e que chegou a salvar três vítimas. O episódio, ocorrido em 8 fevereiro de 2019, deixou 10 jovens atletas mortos e feriu outros três
Rio de Janeiro - RJ - 22/01/2020 - ARQUIVO - Incêndio no Ninho do Urubu - Foto Reginaldo Pimenta / Agência O Dia - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio de Janeiro - RJ - 22/01/2020 - ARQUIVO - Incêndio no Ninho do Urubu - Foto Reginaldo Pimenta / Agência O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Rio - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) manteve na última terça-feira (15), por unanimidade, a sentença de absolvição sumária de monitor do futebol de base do Flamengo, Marcus Vinicius Medeiros, presente no dia do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em 8 fevereiro de 2019, deixou 10 jovens atletas mortos e feriu outros três. A decisão do juiz Marcos Augusto Ramos Peixoto, da 37ª Vara Criminal, foi reanalisada pelo colegiado após recurso movido pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) para a modificação da sentença.
Na decisão, a relatora Suimei Meira Cavalieri destacou que o réu era um trabalhador e obedecia a ordens superiores. Não haveria, portanto, possibilidade de imaginar o risco da determinação de, na madrugada do ocorrido, se deslocar entre a casa de alvenaria, onde havia um adolescente hospedado, e os módulos habitacionais, onde se encontravam os demais jogadores. A defesa alegou ainda que o denunciado não contribuiu para a tragédia e que chegou a salvar três vítimas, colocando-se em risco.
"Vale frisar que as declarações acostadas aos autos e, sobretudo, o vídeo do sistema de vigilância, revelam que, de fato, o fogo se alastrou rapidamente pelos módulos habitacionais; o tempo em que o apelado levou para acorrer ao local após a percepção do fogo pelos adolescentes (cinquenta segundos depois de ser chamado, acorde depoimento de uma das vítimas) demonstra que ele não estava distante de seu posto de trabalho, pelo que se afasta, inclusive, o argumento de que tivesse deixado os jovens na ocasião desamparados, alheados de seu serviço de monitoria”, ressaltou a magistrada.
Os demais réus que não foram objeto de recurso do Ministério Público do Rio (MPRJ) continuarão a responder pelo crime de incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave em outro processo, após desmembramento no dia 10 de novembro do ano passado.
Relembre o caso
Um incêndio de grandes proporções tomou conta do alojamento do Centro de Treinamento George Helal, chamado “Ninho do Urubu”, localizado em Vargem Grande, Zona Oeste do Rio, na manhã de 8 de fevereiro de 2019.
O Corpo de Bombeiros foi chamado por volta das cinco da manhã, conseguindo controlar as chamas e fazer alguns resgates. O fogo matou dez jogadores de base e três ficaram feridos, todos entre 14 e 16 anos. Quando ocorreu o incêndio, estavam presentes 26 garotos no alojamento.
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