2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem maioria para anular a condenação do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Paulo Melo no processo da Operação Cadeia Velha, desdobramento da Lava-Jato no Rio Foto: Agência O Dia /Arquivo
Por 3 votos a 2, STF anula condenação de Paulo Melo, ex-presidente da Alerj
Condenado a 12 anos prisão pela Operação Cadeia Velha, em 2019, por corrupção e organização criminosa o ex-deputado aguarda resultado de recurso apresentado pela defesa ao STF. Sessão termina nesta sexta (18)
Rio - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou contra, na noite desta quinta-feira (17), a anulação da condenação do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Paulo Melo, no processo da Operação Cadeia Velha, da Lava Jato no Rio. Com o voto de Fachin, o placar ficou em 3 a 2 pela anulação da sentença condenatória. Na quarta-feira (16), já havia maioria na decisão da 2ª Turma do STF a favor do recurso apresentado pela defesa de Melo por violação à ampla defesa.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou contra o pedido da defesa de Paulo Melo. Já o ministro Gilmar Mendes votou a favor do ex-presidente da Alerj. E em seguida, os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram em consonância com Mendes, restava apenas o voto de Fachin, que votou contra.
A Operação Cadeia Velha, deflagrada em novembro de 2017, desmontou o esquema de corrupção existente na Alerj que, segundo investigações à época, deputados recebiam propina de empresas de ônibus em troca da aprovação de leis. STF a ação da Polícia Federal é considerada um desdobramento da Operação Lava-Jato no Rio.
Desembargadores da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram, em 2019, condenar Paulo Melo a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e organização criminosa. O recurso está sendo julgado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal.
A defesa do ex-presidente da Alerj argumenta que Paulo Melo teve o pedido de um novo interrogatório negado pelo relator no TRF-2, mesmo depois dos depoimentos de Jacob Barata, empresário de ônibus, e Lélis Teixeira, , ex-presidente da Fetranspor, que trataram do esquema investigado à época, terem sido unificados no processo. Jacob e Lélis eram réus em uma outra ação, que foi analisada pelo juiz federal Marcelo Bretas.
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