Tribunal de Justiça do Rio restabelece vacinação obrigatória contra a Covid-19 para servidores públicos do município Reprodução.

Rio - A obrigatoriedade de imunização contra a covid-19 para servidores e prestadores de serviço da prefeitura do Rio está mantida. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (28).
De acordo com o TJ, por maioria de votos, os desembargadores do Órgão Especial acolheram recurso ajuizado pelo Município do Rio contra a decisão liminar, de setembro do ano passado, que suspendeu a vigência do decreto. O documento prevê a punição para os servidores que se negarem a tomar a vacina.
De acordo com o artigo 1º do decreto, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais do Rio de Janeiro, assim como para os prestadores de serviços contratados pelo município. Será considerada falta disciplinar a recusa de tomar a vacina sem justa causa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade do decreto nº 49.286/2021 foi proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Após a decisão desta segunda-feira, em caráter liminar, o Órgão Especial vai decidir sobre o mérito da ação.