Rio - O Conselho de Ética da Câmara Municipal abriu, nesta terça-feira (5), representação contra o vereador Gabriel Monteiro (sem partido), que pode terminar com sua cassação. Os vereadores decidiram, por unanimidade, dar continuidade ao processo ético-disciplinar. O parlamentar é acusado de assédio moral e sexual por servidores e ex-funcionários dele. Monteiro nega as acusações. Os vereadores esperam que na próxima semana o relator do caso já seja nomeado, após sorteio. O processo deve ser concluído em até 90 dias.
De acordo com presidente do Conselho de Ética, Alexandre Isquierdo, a representação será encaminhada ainda nesta terça-feira à mesa diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação. "O pedido da representação vai pela cassação do mandato", informou Isquierdo. Monteiro, que estava no plenário no momento da decisão, saiu sem falar com a imprensa.
"Situação vexatória e desumana. São diversas denúncias e acusações. Mas a nossa representação hoje, com base no material comprobatório e vídeos, de forma unânime o Conselho de Ética resolveu abrir a representação", avaliou Isquierdo.
Na semana passada, o Conselho de Ética havia decidido, por 5 votos a 2, não abrir o procedimento que pode terminar com a cassação do mandato de Monteiro. Apenas os vereadores Chico Alencar e Teresa Bergher votaram a favor.
“O Conselho de Ética está tratando o assunto com muita responsabilidade, muita imparcialidade, com total isonomia. O próprio vereador terá espaço de ampla defesa. De forma muito responsável estamos tomando essa decisão hoje”, declarou Isquierdo.
No domingo (3), mais três mulheres denunciaram que foram estupradas pelo parlamentar. Uma das vítimas contou ao Fantástico, da Rede Globo, que o parlamentar chegou a ameaçá-la com uma arma apontada contra a cabeça dela. Duas das mulheres, que não quiseram se identificar, disseram que os episódios de abuso sexual cometidos por Monteiro aconteceram quando ele ainda era da Polícia Militar do Rio.
Momentos antes da reunião do Conselho de Ética, o vereador Chico Alencar já havia sinalizado que o seu voto seria pela representação contra Monteiro:
"Meu entendimento é de que, se na semana passada já havia elementos robustos para se abrir um processo ético-disciplinar, com todas as novas denúncias que surgiram nos últimos dias, esses indícios estão ainda mais fortes. Vale lembrar que Representação não é condenação prévia. É dever do colegiado apurar todas as denúncias, sem proteger nem perseguir ninguém. A Câmara Municipal do Rio precisa dar uma resposta à sociedade, com celeridade. Não podemos nos omitir."
Entre as denúncias, o parlamentar também é acusado de usar indevidamente escolta policial. Os policiais aparecem em vídeos gravados e publicados na internet com fuzis. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também abriu um inquérito para apurar se o vereador violou direitos de uma criança, que aparece em um vídeo do parlamentar na internet.
Enquanto os membros do Conselho de Ética, há informações de que seis assessores de Monteiro prestavam depoimento na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes). A Polícia Civil ainda não se manifestou sobre esses depoimentos.
A representação seguirá o rito abaixo:
- A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico.
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas; - Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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