Descumprimento da lei poderá acarretar à empresa infratora multa no valor de R$ 11.115 Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
O texto estabelece que empresas do setor deverão realizar capacitação e treinamento dos trabalhadores em parceria com setores públicos ou Organizações Não Governamentais (ONGs) de defesa dos direitos das mulheres. O foco será na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual, principalmente para orientar a vítima e facilitar o registro da ocorrência na delegacia policial.
A medida ainda permite que mulheres que sofreram abuso no transporte público possam ter acesso às câmeras de monitoramento e do sistema GPS para reconhecer os assediadores e identificar o exato momento do abuso. O descumprimento da lei poderá acarretar à empresa infratora multa no valor de R$ 11.115 (3.000 UFIR/RJ) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os recursos deverão ser destinados para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED) ou, preferencialmente, para algum fundo de enfrentamento à violência contra as mulheres ou equivalente. O uso dos recursos deverá ser elaborado com a participação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM). De autoria do ex-deputado Átila Nunes, a norma complementa a lei que criou o programa de prevenção ao assédio no transporte coletivo público e privado.
"A norma visa a aperfeiçoar a lei em vigor, buscando a efetiva participação das empresas de transporte público para uma maior eficiência na prevenção da violência, por meio de campanhas de orientação às mulheres vítimas e do treinamento dos seus funcionários. É necessário esclarecer, em toda extensão de nosso estado, que as formas de abuso sexual cometidas nos coletivos é crime, e deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres", explicou o ex-parlamentar.
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