O Conselho de Ética da Câmara do Rio se reuniu para analisar a defesa prévia protocolada pelo vereador Gabriel Monteiro Divulgação/Câmara Municipal

Rio - A defesa prévia do ex-policial militar, vereador e youtuber Gabriel Monteiro (PL), apresentada à Câmara Municipal do Rio, foi avaliada pelo Conselho de Ética da Casa nesta quinta-feira (12). Depois de reunião com os membros da comissão, o vereador Chico Alencar (PSOL), relator do caso, disse que a defesa de Monteiro é um "ataque'' ao conselho. Na próxima semana, os parlamentares devem ouvir testemunhas do caso.

O Conselho de Ética move processo por decoro parlamentar, que pode levar à cassação do mandato de Gabriel Monteiro, por causa de denúncias que envolvem acusações de estupro, assédio sexual e de forjar vídeos para a internet. Na noite desta segunda-feira (9), Monteiro protocolou no processo do Conselho de Ética a sua defesa prévia. O documento foi apresentado no último dia do prazo.

"Nós nos debruçamos especificamente sobre a defesa que foi apresentada por Gabriel Monteiro, e deliberamos que, na próxima terça-feira, teremos o parecer da procuradoria sobre os vícios jurídicos apontados pela defesa. Na próxima terça-feira, também será deliberado sobre as próximas oitivas das testemunhas para o caso", informou Alexandre Isquierdo (DEM), presidente do conselho.
Processo continua

O vereador Chico Alencar disse que a defesa do ex-PM pediu que o processo fosse anulado e não apresentou testemunhas. No entanto, Alencar afirma que o processo vai continuar:

"Eu como relator, no dever de ofício, fiz um exame de velho professor das 28 páginas substantivas da defesa, as demais são documentos anexos e procurações dos advogados; linda por linha, o que dá para adiantar, e o que a instrução vai apurar, em primeiro lugar, que a defesa é, sobretudo, ataque ao conselho, mas está em seu direito. (...) listei 12 adjetivos não elogiosos ao trabalho do conselho".

Ainda conforme Alencar, a defesa de Monteiro questionou até a comunicação pública do Conselho de Ética, por meio de coletivas de imprensa, que considera esse ato "palanque, exibicionismo e pirotecnia". De acordo com o vereador, a defesa diz que não poderia ser determinada uma sanção que não fosse a advertência ao parlamentar.
"Há documentos que são sigilosos. Nós vamos manter o sigilo, inclusive, já entregamos para defesa do Gabriel Monteiro parte desses documentos, também pedindo sigilo. O sigilo está garantido. Agora sigilo não é ocultação da atividade pública. O conselho não atua clandestinamente", garante Alencar.

Defesa de Monteiro
A respeito da reunião realizada pelo Conselho de Ética da Câmara, nesta quinta-feira, a defesa do vereador Gabriel Monteiro informou em nota que "reitera que, ao dar publicidade às suas decisões, o Conselho, mais uma vez, descumpre a Resolução 1133/2009, que rege os processos disciplinares da Casa e estabelece que os procedimentos tramitem em segredo até sua decisão final".

"Quanto à afirmação do relator, de que a defesa do vereador é um ataque ao Conselho, a defesa afirma que as ações realizadas pelo Conselho são um ataque à Resolução 1133, já que o esperado era que o processo seguisse nos exatos termos da legislação", diz a nota da defesa.
Confira abaixo os próximos passos do rito:

- Apresentada a defesa, teve início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;

- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.