Clailton Jorge Pereira da Costa morreu com um tiro na cabeçaReprodução

Rio - Quase quatro meses após a morte de pedreiro, família questiona falta de investigação no caso e alega que ele foi vítima de seguranças de condomínio de luxo na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. Clailton Jorge Pereira da Costa, de 40 anos, foi morto com um tiro na cabeça, acusado pelos vigilantes do local onde trabalhava de ter roubado materiais de construção do local. 
O caso aconteceu no dia 28 de janeiro, quando o pedreiro tentava voltar para casa, por volta das 5h da manhã. Os vigilantes teriam disparado cinco vezes contra o seu carro. Um dos disparos atingiu a cabeça de Clailton, que foi socorrido e internado em coma induzido durante 11 dias no Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, mas não resistiu aos ferimentos.
O advogado da família, José Dimas Marcondes, disse que detalhes importantes para a solução do caso ainda não foram revelados ou não estão acessíveis para a defesa. "Nós tivemos que provocar o Estado. O laudo pericial do carro, por exemplo, se existe nós não tivemos acesso. As câmeras de segurança foi por meio de um requerimento que obtive na delegacia, mas não tivemos o momento exato do disparo", comentou em entrevista ao RJTV, da TV Globo. 
Segundo a esposa do pedreiro, Kelly Cristina Silva, o disparo não matou apenas Clailton, que tinha oito filhos, mas destruiu sua família. "Queremos justiça. Os caras que fizeram isso tem que ser presos. Eles tiraram um pai de família. Eles destruíram a nossa família. Acabaram com a minha vida. Destruíram a vida dos meus filhos", disse. 
Em nota, a Polícia Civil informou que as investigações da 16ª DP (Barra da Tijuca) concluíram que "Clailton Jorge Pereira da Costa teria cometido furto de materiais de obras das residências localizadas no condomínio. Ele teria jogado o carro para cima dos seguranças, que revidaram, em legítima defesa. O homem foi preso em flagrante e levado para uma unidade de saúde, mas acabou não resistindo. A Justiça não determinou a apuração da morte e extinguiu a punibilidade pelo falecimento do réu".