A proposta é do deputado André Ceciliano e agora aguarda sanção ou veto do governador Claudio CastroDivulgação Alerj - Foto: Octacílio Barbosa

Rio- A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei 6.043/22 (PL) que propõe a indenização pelo estado aos familiares das 11 vítimas da Chacina de Acari, em julho de 1990. O PL foi proposto pelo deputado André Ceciliano (PT), presidente da Alerj. Aprovado em discussão única, o texto agora aguarda o veto ou a sanção do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para fazê-lo.
A indenização poderá ser paga aos genitores ou à quem (outro parente consanguíneo) tinha, comprovadamente, a guarda, tutela ou curatela das vítimas. Em caso de falecimento, a indenização será transferida aos parentes de até segundo grau. De acordo com o texto, a reparação se dará em valor único, levando em conta a idade das vítimas na data do desaparecimento, suas expectativas de vida e o valor total destinado às indenizações.
Autor da proposta, Ceciliano explica que a notificação veio da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, indicando ao governo a reparação de maneira material e imaterial. Assim, o PL também obriga o Executivo a construir um memorial em homenagens aos jovens, além de empenhar esforços necessários para o reconhecimento legal dessas mortes.
"Essa é uma reparação justa, ainda que tardia", reconhece Ceciliano.
A Chacina de Acari aconteceu no dia 26 de julho de 1990, no bairro Suruí, em Magé, município da Baixada Fluminense. Policiais civis e militares que atuavam em um grupo de extermínio sequestraram 11 vítimas em um sítio após revirarem o imóvel em busca de joias e dinheiro. Três dias depois, o carro utilizado no sequestro foi encontrado queimado e sujo de sangue. Até hoje as famílias desconhecem o paradeiro dos jovens.