Cintia MarianoFoto: Reprodução da TV Globo

Rio - O laudo do Instituto Médico Legal (IML) comprovou que o jovem Bruno Carvalho Cabral, de 16 anos, foi envenenado por chumbinho pela madrasta Cíntia Mariano Cabral. De acordo com o documento, ao qual o DIA teve acesso, a vítima, ao chegar na emergência do Hospital Municipal Albert Schweitzer, no dia 15 de maio, apresentava baixo nível de consciência, sonolência intensa, estado geral grave, sialorréia extrema (salivação), estertoração difusa (dificuldade para respirar) e cianose de extremidades (ponta dos dedos das mãos e dos pés mais azuladas). Ainda segundo o laudo, se Bruno não tivesse sido atendido rapidamente, poderia ter ido a óbito.
"O exame laboratorial, análise do lavado gástrico, realizado no laboratório do Instituto Médico Legal, revelou a presença de 4 grânulos esféricos diminutos, de coloração azul escura. Forma esta de apresentação de raticida amplamente e cladestinamente comercializado, conhecido como 'chumbinho'", informa um trecho do laudo.
Na unidade de saúde, o jovem foi submetido a intubação e lavagem gástrica com carvão ativado, que segundo o perito Gustavo Figueira Rodrigues, promove a absorção do produto tóxico no estômago.
"Os carbamatos possuem meia vida curta, e considera-se que em 24h, 90% da dose ingerida é eliminada pela urina. Os sintomas geralmente iniciam-se logo após a exposição, sendo necessária intervenção imediata de urgência e tratamento adequado devido ao alto risco de morte", afirmava outro trecho do documento.
Prisão prorrogada
O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio, atendeu nesta terça-feira (14) ao pedido do Ministério Público e prorrogou por mais 30 dias a prisão temporária de Cíntia Mariano Dias Cabral, suspeita de envenenar os enteados Bruno e Fernanda Cabral. Bruno, de 16 anos, sobreviveu, mas a irmã, de 22 anos, morreu em 28 de março, depois de ficar 13 dias internada.
"O Ministério Público requer prorrogação da prisão temporária de Cintia Mariano Dias Cabral tendo como lastro a investigação da 33ª DP, a necessidade de se cumprir rapidamente as diligências remanescentes. A materialidade do tipo imputado à indiciada encontra-se evidente nas peças da presente investigação, notadamente no laudo de exame de material acostado ao index 56”, diz trecho do documento.
Para o magistrado, "somente a manutenção da prisão de Cíntia possibilitará a eventual aplicação da Lei Penal e a instantânea garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, o que indiciariamente já se viu nestes autos em razão do surgimento de elementos do segundo fato agora melhor apurado. Ademais, tal medida se mostra indispensável, reitero, para o êxito da investigação criminal".